Categories: ChamadasEconomia

Dívida no SPC e Serasa caducou: O que fazer se ainda recebo cobrança?

Dívida no SPC e Serasa, depois de cinco anos não deverá estar mais na lista de negativados, de acordo com o Código do Consumidor.

Isso significa, que dpois de cinco anos, contando a partir da data de vencimento do seu débito, o seu nome volta a ficar “limpo”. Entretanto, a sua dívida continuará existindo e a empresa e o banco que você deve, terá o direito de continuar te cobrando.

A prescrição da dívida é na verdade, a perda do direito do credor em exigir o cumprimento do pagamento por meio de ação judicial, ele também não pode mais inserir seu nome nas listas do SPC e Serasa. Mas, poderá exigir o pagamento de forma extrajudicial, tentando fazer você quitar seu débito com ele.

Início de cobrança na Justiça

Atenção para esta informação: o prazo para a prescrição da dívida é válido somente se o credor (banco ou empresa para qual está devendo) nunca tiver começado uma cobrança na Justiça.

No momento em que ele entrar na justiça para cobrar o débito, o tempo para prescrição fica suspenso enquanto estivar correndo a ação, então, o prazo de cinco ano não vale neste caso.

Se você tiver uma dívida com um banco, e fizer um acordo para pagar as parcelas e não paga. Isso irá levar você a ter uma nova dívida, que começa a contar do zero, a partir da parcela que não foi paga.

O que não pode acontecer depois que a dívida caducou?

A pessoa ou empresa que você deve não entrar na justiça e sua dívida já venceu há mais de cinco anos, não permitirá que o banco te negativar ou mesmo protestar seu nome.
Sendo assim, as cobranças podem continuar sendo feitas, entretanto, sempre de forma respeitável, sem nenhuma ameaça ou constrangimento.

O que faço se o banco ou empresa não respeitar meu direito?

Depois de cinco anos, o banco ou empresa voltar a colocar seu nome em algum dos órgãos de proteção ao crédito (SPC e Serasa), e estiver fazendo você passar por algum tipo de constrangimento (por várias ligações durante o dia que perturbam a sua saúde mental e façam ameaças, você pode abrir contra eles um processo judicial e pedir indenização por danos morais).

Edição por Jorge Roberto Wrigt Cunha – jornalista do Jornal Contábil

Jorge Roberto Wrigt

Recent Posts

Novas regras do BPC: governo detalha cálculo, deduções e conversão para auxílio-inclusão

Novas regras do BPC ampliam o cálculo da renda para incluir ganhos não formais e…

2 dias ago

Na prática: tudo o que você precisa saber sobre PIS e COFINS na tributação monofásica!

A tributação monofásica do PIS e da COFINS já está presente no dia a dia…

2 dias ago

Publicada nova versão do Manual da e-Financeira v2.5

Entenda as principais mudanças que ocorrem com essa nova versão

2 dias ago

Atenção! Dirbi e PGDAS com prazo de envio até segunda-feira (20)

O atraso ou a falta de entrega das obrigações acessórias podem gerar diversas consequências negativas…

2 dias ago

BNDES vai liberar R$ 12 bi para produtores rurais com perdas de safra

Linha de crédito de longo prazo é direcionada a agricultores atingidos por calamidades climáticas entre…

2 dias ago

4 bancos estão suspensos pelo INSS e não podem oferecer consignado

O empréstimo consignado é uma modalidade de crédito na qual o valor das parcelas é…

2 dias ago