Chamadas
Dívidas deixam de existir após cinco anos?
Muitas pessoas ainda têm essa informação em mente. Contudo estão equivocadas e podem acabar se dando mal acreditando nisso. Trata-se de um mito acreditar que suas dívidas são quitadas após cinco anos. A dívida não deixa de existir. O que ocorre é que as instituições de crédito são obrigadas a retirar das suas listas, mas ela ainda está em vigor
Serasa, SPC Brasil e bancos são os órgãos que dispõem das listas dos consumidores que assumiram alguma dívida e não conseguiram quitá-la por algum motivo. Atualmente são quase 60 milhões de brasileiros que fazem parte deste rol e as idades variam entre 18 e 95 anos. Em termos de estatística são 39,3% da população. Número bastante elevado.
A verdade é que após os cinco anos, o nome do inadimplente sai da lista dos negativados e não entra mais no cálculo do score de crédito. Contudo, a instituição a qual ficou devendo poderá acionar judicialmente em um prazo determinado, de acordo com o Código Civil.
Esta cobrança também pode ser feita de forma amigável através de cartas ou ligações, mas sem expor ao constrangimento o devedor.
Quais são os prazos para cobranças?
Se você é um dos brasileiros que fica esperando passar os cinco anos, fique atento para os prazos a seguir, pois poderá ser acionado na Justiça. Vejamos:
1 ano – para despesas com hospedagem e dívidas de seguros;
3 anos – para aluguel de imóvel e empréstimos;
5 anos – para cartão de crédito, cheque especial, boletos bancários, impostos e convênios médicos;
10 anos – para telefone, água e energia elétrica.
Mas muita atenção: esses prazos só valem se você não foi cobrado judicialmente por essa dívida. Se um processo foi aberto, esse prazo deixa de existir.
Mas qual é a diferença entre prescrever e caducar? Uma dívida só não pode mais ser cobrada quando ela prescreve, isto é, quando uma empresa deixa de cobrá-la por muito tempo. Assim, caducar e prescrever não podem ser utilizados como sinônimos. O prazo para prescrição de uma dívida varia de acordo com a natureza do débito.
Portanto, não pagar por cinco anos não vai livrar o consumidor do problema. Existem consequências quando o nome fica negativado. O consumidor fica impossibilitado de:
- abrir conta em banco;
- adquirir cartões de crédito;
- solicitar empréstimos (alguns bancos oferecem crédito para negativados, mas cobram taxas de juros muito altas, o que pode acabar gerando um endividamento ainda maior);
- adquirir linhas telefônicas (móvel ou fixa);
- fazer compras no crediário;
- financiar bens (móveis ou imóveis);
- entrar em consórcios;
- assinar contratos com prestadores de serviço;
- obter visto de entrada em alguns países.
Como saber se está negativado?
Qualquer dívida vencida que não tenha sido paga pode levar a pessoa a ter o nome negativado. Isso pode ocorrer na hora de uma compra, ao solicitar empréstimo a instituições financeiras ou até mesmo ao tentar fazer um crediário. Estas seriam formas, digamos, constrangedoras de descobrir isso.
Mas a forma oficial seria uma consulta aos sites através do número do CPF. Site do SPC (Serviço de Proteção ao Crédito) e a página do Serasa seriam os dois órgãos principais que possuem um banco de dados dos devedores da rede bancária.
-
Contabilidade4 dias ago
CFC convoca a classe contábil para aderir ao Redam
-
Simples Nacional4 dias ago
Atualizadas as regras do Simples Nacional. Veja as mudanças!
-
Simples Nacional1 dia ago
Governo aperta o cerco no Simples Nacional: novas regras aumentam burocracia e multas
-
Reforma Tributária4 dias ago
IOB oferece curso completo e certificado anual que atesta a capacitação do contador para a Reforma Tributária
-
Negócios4 dias ago
Planejamento para 2026 – O que toda empresa precisa avaliar antes de traçar metas e estratégias
-
Contabilidade3 dias ago
NR-1 torna obrigatória a integração entre RH e contabilidade para evitar multas
-
Simples Nacional2 dias ago
Simples Nacional: novas penalidades para atraso, omissões ou erros na entrega da Defis entram em vigor
-
CLT3 dias ago
Governo libera lote extra de R$ 1,5 bilhão do abono salarial PIS/Pasep