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Dívidas do falecido, quem paga?
O que acontece quando uma pessoa morre e deixa dívidas? Supondo que o marido de Joana faleceu e deixou apenas a casa para ela e o filho de 14 anos morar, o marido de joana tinha cartão de crédito e empréstimos consignados.
Neste caso, Joanna é obrigada a pagar o cartão de crédito e os empréstimos? ou esta dívida deixa de existir? E é sobre isso que vamos falar na matéria de hoje, se você tem dúvidas sobre este assunto, ou conheça alguém que tenha, continue conosco e esclareça suas dúvidas.
O que a Lei diz sobre isso?
De acordo com Art.792 do código civil que diz:
O herdeiro não responde por encargos superiores às forças da herança incumbe-lhe, porém, a prova do excesso, salvo se houver inventário que a escuse, demonstrado o valor dos bens herdados.
Ou seja, podemos adiantar que o herdeiro, não responde por encargos superiores a força da herança.
As dívidas deixam de existir?
Como já explicamos os herdeiros não responde por encargos superiores, mas você deve estar se perguntando: então as dívidas deixam de existir? Existem duas exceções que as dívidas deixam de existir, vamos falar sobre isso no decorrer do nosso texto.
No geral as dívidas não deixam de existir, porém, os herdeiros não precisaram tirar dinheiro do bolso para quitar essas dívidas
O que vai acontecer é:
- Se o valor do patrimônio do falecido for maior que as dívidas, elas serão pagas e o que sobrar vai para os herdeiros;
- Se o valor da dívida for igual ao valor do patrimônio deixado, o mesmo vai para pagar as dívidas e os herdeiros não recebem nada de herança;

O que fazer com as dívidas que forem superiores ao tamanho do patrimônio deixado?
Neste caso o patrimônio será liquidado para pagar uma parte dessas dívidas, mas como o valor é maior do que o patrimônio deixado consequentemente vai sobrar dívida, mas não cabe aos herdeiros pagar o valor do débito.
Estes valores restantes que não foram pagos, infelizmente viram o prejuízo dos credores, os mesmos não receberam.
Exceções de dívidas que deixam de existir quando uma pessoa falece
- Crédito consignado: É uma venda direcionada a idosos, portanto pode ocorrer o falecimento antes de quitar a dívida.
De acordo com a Lei n. 1.046/50 Art. 16.
Ocorrido o falecimento do consignante, ficará extinta a dívida do empréstimo feito mediante simples garantia da consignação em folha.
- Quando a pessoa contrata um seguro, pois, se ela falecer o seguro fica responsável por quitar esta dívida, este seguro é chamado de seguro prestamista. Ela quita a divida do imovel e este bem vai para a herança
Conclusão
Portanto os herdeiros não precisam pagar do próprio bolso as dívidas do falecido,o pagamento desses débitos saem do patrimônio deixado por este falecido, se o patrimônio for menor do que a dívida o mesmo será pago e este saldo negativo será o prejuízo para os credores.
Por Laís Oliveira
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