Dívidas trabalhistas: o que acontece quando a empresa deixa de pagar

Ninguém gosta de ter dívidas, em especial, quando se trata de dívidas trabalhistas. Mas você sabia que essas dívidas possuem prioridade sobre outros valores devidos pela empresa?

Desta forma, ressaltamos a importância de manter a saúde financeira do seu negócio e se preocupar com dívidas trabalhistas. 

Quando isso não é possível por diversos fatores e o trabalhador entra com ação para cobrar o que é devido, a Justiça pode tomar várias providências, com o objetivo de pagar os valores devidos pela sua empresa.

Mas você sabe como esse procedimento funciona e o que acontece quando as empresas não pagam suas dívidas trabalhistas? Então, acompanhe este artigo e entenda mais sobre o tema. 

Patrimônio

Caso a empresa não pague as dívidas, os seus bens podem ser vendidos para quitar esses débitos. Mas primeiro, é necessário saber qual é o seu tipo de empreendimento. São eles: 

  • MEI (Microempreendedor Individual), voltado ao empreendedor que trabalha por conta própria e fatura até R$ 81.000,00 por ano;
  • EI (Empresário Individual): pode ser enquadrada no regime tributário Simples Nacional e seu faturamento é de até R$360 mil por ano, podendo ser registrada como uma microempresa (ME) ou de até R$4.800.000,00 para se registrar como Empresa de Pequeno Porte (EPP);
  • EIRELI (Empresário Individual de Responsabilidade Limitada): para abrir uma EIRELI como microempresa (ME), por exemplo, o faturamento deve chegar a no máximo R$ 360 mil por ano. Caso o faturamento esteja entre R$ 360 mil e R$ 4,8 milhões anuais, deverá ser aberta como EPP.
  • SLU (Sociedade Limitada Unipessoal): esse tipo de empresa permite a legalização de atividades econômicas e profissões não contempladas em outras modalidades.
Pandemia

Essa informação é importante para sabermos informações sobre o patrimônio da empresa e se ele se mistura ou não com os bens do titular e de seus sócios.

Então, saiba que no MEI e a Ei, os bens da pessoa física e do empresário individual são os mesmos, então, neste tipo de empresa o titular responderá pelas dívidas. 

Para a EIRELI, o valor que foi integralizado como capital social deve ser utilizado para os devidos pagamentos. 

Por isso, para abrir uma EIRELI é preciso ter cem vezes o valor do salário mínimo, que em 2021 é de R$1.100, ou seja, o capital social será preciso ter R$110.000,00 que será depositado em nome da empresa e constar no contrato social, principalmente se esse valor for através de bens como carro ou imóveis, por exemplo. 

Na SLU, o patrimônio pessoal não será vinculado à empresa e o valor do capital social não é pré-estabelecido, então, quando isso acontece, o indicado é iniciar com, pelo menos, R$ 1 mil. 

Não paguei a dívida, e agora?

Após a sentença, se a sua empresa não pagar a dívida trabalhista, começa a fase chamada execução da dívida, que é a cobrança através da penhora de valores ou bens da empresa, podendo se estender ao faturamento da empresa.

Mas e se não acharem o valor necessário para fazer o pagamento dessa dívida? Neste caso, a Justiça manda que a cobrança seja estendida aos bens pessoais do titular, dos sócios atuais e até dos ex-sócios, como imóveis,  veículos, valores em conta bancária, salários, aposentadoria ou outros recursos que podem ser penhorados e vendidos. 

Isso ocorre principalmente porque há indícios de que existam erros na gestão do empreendimento. Essa prática se chama desconsideração da personalidade jurídica.

Esse procedimento também é aplicado quando uma empresa vem a falir. Outra situação que pode ocorrer é a negativação do nome do proprietário da empresa no Serasa.

Desta forma, a empresa também pode ser registrada no cadastro nacional voltado aos devedores, o que pode prejudicar ainda mais seu empreendimento.

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Por Samara Arruda

Jornal Contábil

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