A Pensão por Morte é um suporte previdenciário vital que provê assistência financeira aos dependentes de um contribuinte falecido do INSS. Para casais divorciados, o direito à pensão é mais complexo, levantando dúvidas como: “Posso receber a pensão por morte mesmo após o divórcio?”
A Pensão por Morte é um auxílio concedido aos dependentes de um segurado do INSS que faleceu, com o objetivo de oferecer suporte financeiro mensal para suas necessidades essenciais.
O pedido pode ser feito pelo site do INSS, pelo telefone 135 ou presencialmente em uma agência.
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Beneficiários elegíveis incluem:
A elegibilidade depende da comprovação de dependência econômica com o segurado falecido, que pode ser demonstrada por meio de certidões de casamento ou união estável, declarações de imposto de renda, extratos bancários conjuntos, entre outros.
A reforma da legislação de seguridade social foi marcante com a introdução da Lei nº 13.135/2015, que promoveu alterações na Lei nº 8.213/1991.
Entre as alterações mais notáveis está a concessão do benefício de pensão por morte aos ex-cônjuges, condicionada à comprovação de dependência financeira do falecido.
Para comprovar tal dependência, torna-se indispensável a apresentação de provas documentais que demonstrem o recebimento de auxílio financeiro do falecido, seja através de pensão alimentícia ou suporte nas despesas diárias.
É importante enfatizar que o direito à pensão por morte é assegurado ao ex-cônjuge, independentemente de outros beneficiários, como filhos, pais ou irmãos, já estarem recebendo o benefício.
Neste contexto, o rateio do benefício é feito de maneira proporcional entre todos os beneficiários, baseado em suas quotas individuais.
Assim sendo, se você é divorciado(a) e dependia financeiramente do seu ex-cônjuge, existe a possibilidade de você ter direito à pensão por morte.
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Documentos úteis incluem:
É importante ter atenção aos detalhes legais e documentação adequada ao buscar esse direito.
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