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Divulgado o Cronograma de Domicílio Eletrônico Trabalhista
No último dia 9 de fevereiro, ocorreu a publicação no Diário Oficial da União do Edital SIT nº 1 de 2024 que divulgou o cronograma de implantação do Domicílio Eletrônico Trabalhista – DET.
O Domicílio Eletrônico Trabalhista é um canal de comunicação direto entre os órgãos de fiscalização e o empregador. Por meio dele o empregador poderá acessar quaisquer atos administrativos, ações fiscais, intimações e avisos em geral. Assim como enviar toda a documentação eletrônica exigida no curso das ações fiscais ou na apresentação de defesa e de recurso no âmbito de processos administrativos.
Leia também: O Que É O Novo Domicílio Eletrônico Trabalhista
Qual a finalidade do DET?
Então, vamos elencar quais as finalidades do DET:
- avisar o empregador sobre procedimentos fiscais, intimações, notificações, avisos em geral e processos com o Ministério do Trabalho;
- permitir o envio, pelo empregador, de documentação eletrônica em razão da instauração de procedimento administrativo ou de medida de fiscalização;
- permitir ao empregador integração com os sistemas de processo eletrônico, permitir a apresentação de defesa e recursos no âmbito do Ministério do Trabalho;
- determinar prazos para atendimento de exigências ou medidas de fiscalização;
- emissão de certidões, inclusive relacionadas a infrações administrativas trabalhistas, a débitos de FGTS, e ao cumprimento de obrigações relacionadas à legislação trabalhista;
- disponibilizar ferramentas gratuitas e interativas para elaboração de autodiagnóstico trabalhista e para avaliação de riscos em matéria de segurança e saúde no trabalho;
- disponibilizar consulta à legislação trabalhista;
Cronograma DET
Data | Alcance | Ações |
Data de publicação deste Edital | Todos os empregadores e entidades sujeitos à Inspeção do Trabalho, tenham ou não empregado | Atualização de cadastro no DET< det.sit.trabalho.gov.br > |
1º/03/2024 | Empregadores e entidades pertencentes aos grupos 1 e 2 do eSocial | Utilização obrigatória do DET, nos termos regulamentados pelo Ministério do Trabalho e Emprego * |
1º/05/2024 | Empregadores e entidades pertencentes aos grupos 3 e 4 do eSocial | |
1º/05/2024 | Empregadores domésticos |
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