Para compor o banco de dados da Receita Federal são necessárias diversas declarações, a DMED é uma dessas obrigações que ajuda o leão a compor a sua base de informações e deve ser enviada neste começo de 2023.
Até o dia 28 de fevereiro, a DMED deve ser transmitida por pessoas físicas equiparadas a jurídica e pessoas jurídicas que prestem serviços médicos de saúde.
No artigo de hoje ensinaremos como preencher e enviar a DMED em 2023, acompanhe este artigo até o final e tire todas as suas dúvidas sobre o preenchimento desta obrigação acessória.
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Para preencher a DMED 2023 é preciso informar os valores que foram recebidos de pagamentos pela prestação de serviços médicos e de saúde.
Devem constar na declaração as seguintes informações:
Aviso: Não informe na DMED os valores recebidos de pessoas jurídicas ou do Sistema Único de Saúde (SUS).
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A Dmed deve ser apresentada pela matriz da pessoa jurídica, consolidando as informações de todos os estabelecimentos da Pessoa Jurídica, não se esqueça disso para enviar sua declaração até 28 de fevereiro de 2023 sem erros.
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