Fique Sabendo
Doação de medicamentos fica isenta de tributação, segundo Lei 15.279
Lei foi sancionada e publicada no D.O. nesta quarta-feira, dia 3
A doação de medicamentos a órgãos públicos e entidades beneficentes está isenta de tributação. É o que determina a Lei 15.279, sancionada nesta terça-feira (2) pelo presidente Lula e publicada na edição desta quarta-feira (3) no Diário Oficial da União.
A nova norma estabelece a isenção tributária para doações de medicamentos aos órgãos da administração direta e indireta da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, às Santas Casas de Misericórdia, à Cruz Vermelha Brasileira, a entidades beneficentes certificadas e a organizações sociais e da sociedade civil . A isenção vale para PIS/Pasep, Cofins e IPI.
O texto instituiu algumas condições para a doação. Os medicamentos devem ter pelo menos seis meses de prazo de validade e não podem ter seu uso para fins lucrativos.
Leia também:
- União estável X casamento: saiba como a decisão do STF pode afetar seus bens
- Quando a doença grave dá o direito à aposentadoria por invalidez?
- DTE passa a ser obrigatório para Pessoas Jurídicas a partir de 2026
- ‘CPF dos Imóveis’: Órgãos federais e cartórios iniciam obrigatoriedade do CIB
- Além do PIX: 7 transações financeiras que chamam atenção da Receita
Além disso, a lei proíbe doações para pessoas físicas e determina a responsabilidade de quem recebe as doações para controlar a validade. A lei também estabelece que o Poder Executivo regulamentará as modificações, inclusive no que diz respeito ao controle e a fiscalização das doações.
Segundo o Conselho Federal de Farmácia, cerca de 14 mil toneladas de medicamentos deixam de ser utilizadas anualmente no Brasil e são descartadas, em grande parte, de forma inadequada. Esse desperdício, além de poluir o meio ambiente, deixa de atender a uma grande população que necessita de tratamento medicamentoso.
Justiça fiscal
A norma, que já está em vigor, é originária do Projeto de Lei (PL) 4.719/2020, de autoria da Câmara dos Deputados. Para o relator do projeto no Senado, a lei faz justiça ao isentar as doações dos impostos:
“Em termos de justiça fiscal, não se mostra razoável que o descarte receba tratamento mais vantajoso que a doação”, disse o senador Fernando Farias (MDB-AL) durante sessão plenária.
Fonte: Agência Senado
-
MEI2 dias agoMEIs passam a ter nova exigência para emissão da Nota Fiscal
-
Contabilidade2 dias agoAfinal, quais são os prazos para envio da DCTFWeb 2026?
-
CLT2 dias agoTodos os valores que podem ser descontados do salário em 2026
-
Fique Sabendo1 dia agoCPF dos Imóveis começa a valer e Receita aperta cerco imobiliário
-
MEI1 dia ago4 mudanças e obrigações pro MEI ficar de olho aberto este mês
-
Imposto de Renda1 dia agoIR 2026: Confira a nova tabela progressiva e quem precisa declarar
-
Imposto de Renda1 dia agoMalha Fina 2026: inconsistência entre PJ e PF é o principal alvo do fisco
-
Contabilidade2 dias agoDecisões seguras começam com dados corretos: um bom relatório de PIS/COFINS garante conformidade e reduz riscos fiscais

Receba nossas notícias pelo WhatsApp em primeira mão.