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Documentos obrigatórios para a declaração do Imposto de Renda 2020

Antes de mais nada, a declaração do Imposto de Renda 2020 é o pensamento atual e muitos brasileiros que inclusive não sabem o que fazer. Logo, é comum pensar que todos devem fazer a declaração ou criar dúvidas sobre o que entregar, quais documentos preciso ter em mãos.

Por isso é tão importante declarar o Imposto de Renda no inicio da obrigação. Quem entrega primeiro tem maiores chances de receber a restituição mais cedo. Isso sem falar no alívio de se livrar logo dessa obrigação.

Além disso, se por acaso você perceber a falta de alguma informação ou documento, você terá mais tempo para correr atrás da papelada antes do término do prazo para entrega, em 30 de abril. O programa oficial para preenchimento da declaração deve ser disponibilizado pela Receita Federal na última semana de fevereiro, após o Carnaval.

Pensando em ajudar vocês nos do Jornal Contábil elaboramos uma lista com os principais documentos que precisam ser entregues na declaração do imposto de renda e ainda deixamos uma dica especial para que você possa aprender a fazer a sua declaração. Acompanhe!

Quais são os documentos para imposto de renda 2020?

  • Dados Pessoais
    • CPF e RG;
    • Certidão de casamento (caso exista);
    • Conta Bancária (caso exista mais de uma, colocar todas e escolher uma principal);
    • nome, CPF, grau de parentesco e data de nascimento de todos os dependentes a serem informados na declaração de IR;
    • comprovante de endereço atualizado;
    • cópia da última Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (completa) entregue, caso não possua, CPF e título eleitoral;
    • atividade profissional exercida atualmente;
    • dados da conta bancária para restituição ou débitos das cotas de imposto apurado, caso haja.
  • Renda
    • informes de rendimentos de salários, pró-labore, distribuição de lucros, aposentadoria, pensão, etc.;
    • informes de rendimentos de aluguéis de bens móveis e imóveis recebidos de pessoas jurídicas;
    • informações e documentos de outras rendas percebidas no exercício, tais como rendimento de pensão alimentícia, doações, heranças recebidas no ano, dentre outras;
    • informes de rendimentos de instituições financeiras, inclusive corretoras de valores;
    • um resumo mensal do livro caixa com memória de cálculo do carnê-leão;
    • DARF’s de carnê-leão, IRPF pagos ou retidos;
    • Rendimentos recebidos do exterior.
  • Bens e direitos
    • documentos que comprovem a compra e venda de bens e direitos efetuadas ao longo de 2019 — imóveis, contas-correntes, aplicações financeiras, veículos, etc;
    • no caso de imóveis, deixou de ser obrigatório constar a data de aquisição, área do imóvel, inscrição municipal (IPTU), registro de inscrição no órgão público e registro no cartório de imóveis, por exemplo;
    • no caso de automóveis, devem ser declarados o número do RENAVAM e/ou registro no órgão fiscalizador correspondente.
    • Se empresário, informações do CNPJ e as quotas de capital
  • Dívidas e ônus
    • informações e documentos de dívidas e ônus contraídos e/ou pagos no ano de 2019;
  • Renda variável;
    • controle de compra e venda de ações, inclusive com a apuração mensal de imposto;
    • DARF’s de renda variável.
    • controle de compra e venda de ações (com apuração mensal de imposto).
  • Pagamentos e doações
    • recibos de pagamentos ou informe de rendimento de plano ou seguro-saúde (com CNPJ da empresa emissora e a indicação do paciente);
    • despesas médicas e odontológicas em geral (com CNPJ da empresa emissora ou CPF do profissional e a indicação do paciente);
    • comprovantes de despesas com educação (com CNPJ da empresa emissora e a indicação do aluno);
    • comprovante de pagamento de Previdência Social e previdência privada (com CNPJ da empresa emissora);
    • recibos de doações efetuadas;
    • GPS (ano todo) e cópia da carteira profissional de empregado doméstico;
    • comprovantes oficiais de pagamento a candidato político também devem ser declarados.
  • Atividade Rural
    • Livro de apuração com as notas fiscais de compra e venda, no setor de agricultura
      • Movimentação de compra e venda de rebanhos
      • Dívidas vinculadas à atividade rural
    • Bens da atividade rural
  • Ganhos de Capital
    • Caso tenha havido venda de algum bem, copia do ganho do capital e o DARF recolhido

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