Doenças da coluna podem dar direito a aposentadoria por invalidez?

Doenças na coluna atingem milhares de brasileiros e quem sofre com dores sabe o quanto isso é desagradável. Muitos profissionais têm suas atividades laborais prejudicadas por problemas na coluna.

Geralmente os médicos não conseguem descrever através de exames qual é exatamente a enfermidade da pessoa. No entanto, problemas na coluna nem sempre impedem a pessoa de continuar trabalhando.

O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) para conceder o benefício de incapacidade temporária e incapacidade permanente irá observar não a doença mas sim suas consequências na vida do trabalhador.

Para ter direito a aposentadoria por incapacidade permanente (aposentadoria por invalidez) ou benefício por incapacidade temporária (auxílio-doença), é preciso comprovar com exames e laudos médicos durante a perícia médica realizada pelo INSS.

O segurado nem sempre recebe logo a aposentadoria por invalidez, antes ele passará um período recebendo o auxílio-doença, isso porque há possibilidade da pessoa ter condições de retornar ao trabalho após tratamento médico.

A aposentadoria por incapacidade permanente (aposentadoria por invalidez) só será concedida pelo INSS nos casos em que o trabalhador conseguir comprovar que não tem condições para voltar a exercer sua profissão ou ocupar uma outra função.

Incapacidade para o trabalho

Para saber se você está incapacitado para exercer suas funções laboriais, o INSS agendará uma perícia médica que você deverá comparecer no dia e hora marcados. Você deverá levar laudos e exames, também serão considerados idade, grau de escolaridade  e o que pessoa vai relatar referente aos sintomas.

O INSS exige uma carência de 12 contribuições para liberar o benefício. Caso o trabalhador não consiga cumprir a carência não terá acesso ao benefício.

Confira as doenças que podem dar direito a aposentadoria por invalidez (benefício de incapacidade permanente):

  • Doença de Parkinson.
  • Tuberculose ativa.
  • Alienação mental.
  • Cegueira.
  • Nefropatia grave.
  • Síndrome da deficiência imunológica adquirida (AIDS).
  • Esclerose múltipla.
  • Hanseníase.
  • Hepatopatia grave.
  • Espondiloartrose anquilosante.
  • Estado avançado de osteíte deformante (doença de paget).
  • Paralisia incapacitante e irreversível.
  • Neoplasia grave.
  • Cardiopatia grave.
  • Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada.

As pessoas que sofrem de Discopatia degenerativa (doença degenerativa) vão ter direito de se aposentar por incapacidade permanente. A doença deve impedir o trabalhador de exercer sua profissão.

Existem situações em que o segurado do INSS não necessita comprovar o período mínimo de 12 meses de carência, confira: 

Quando estiver em situações de acidente de qualquer natureza

No caso de acidentes ou doenças no emprego

Quando é afetado por uma doença grave, irreversível e incapacitante, listada pelo Ministério da Saúde e do Trabalho e da Previdência como doença grave, irreversível e incapacitante.

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Jorge Roberto Wrigt

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