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Doenças que dão direito a aposentadoria do INSS
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) oferece uma série de benefícios aos seus segurados. Um desses benefícios é o de incapacidade temporária ou permanente.
A aposentadoria por incapacidade permanente, também conhecida como aposentadoria por invalidez, é destinada ao trabalhador que não pode mais exercer suas atividades laborais ou ser realocado em outra função. No entanto, é preciso passar por perícia médica do INSS para comprovar a incapacidade.
Aposentadoria por invalidez
Para o trabalhador que comprovar estar incapacitado de forma permanente, o INSS concede a aposentadoria por incapacidade permanente (aposentadoria por invalidez), após passar por perícia médica.
O aposentado por invalidez receberá o benefício enquanto durar a incapacidade. Sendo que será necessário passar por perícia médica a cada dois anos.
Além da incapacidade para obter o benefício o segurado precisa cumprir alguns requisitos, sendo eles:
- Carência de 12 (doze) contribuições mensais;
- Incapaz para o trabalho habitual e insusceptível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência, isto é, a incapacidade temporária e social ou incapacidade total.
- Comprovar a doença;
- Comprovar o início da incapacidade.
Para ter direito a este benefício você deve ser um segurado do INSS:
O segurado não precisará comprovar carência em caso de acidente (podendo ser de trabalho ou não). Outra maneira de não precisar comprovar as 12 contribuições mensais, é quando a pessoa for acometida por uma doença que faça parte da lista de doenças graves.
Doenças que dão direito a aposentadoria
O que você precisa saber é que não existe doença específica que dá o direito à aposentadoria por invalidez, e, sim, uma lista de doenças graves que isentam de carência para solicitar o benefício.
Lembrando que para você ter acesso a aposentadoria por incapacidade, precisará passar por perícia médica. Ela dirá se você se encontra ou não incapaz para as atividades laborais conforme sua enfermidade.
Conheça agora as 17 doenças onde não é preciso cumprir a carência do Instituto Nacional do Seguro Social para solicitar o benefício:
- Tuberculose ativa
- Hanseníase
- Transtorno mental grave, desde que esteja cursando com alienação mental
- Neoplasia maligna
- Cegueira
- Paralisia irreversível e incapacitante
- Cardiopatia grave
- Doença de Parkinson
- Espondilite anquilosante
- Nefropatia grave
- Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante)
- Síndrome da deficiência imunológica adquirida (Aids)
- Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada
- Hepatopatia grave
- Esclerose múltipla
- Acidente vascular encefálico (agudo)
- Abdome agudo cirúrgico.
Leia Também: NF-E: Publicada Versão 1.02 Da NT 2023.001
Como comprovar a incapacidade?
A comprovação deverá ser feita por perícia médica realizada pelo o INSS, independentemente de qual seja a enfermidade.
Será necessário apresentar alguns documentos que deverão ser entregues na hora da perícia médica para requerer a aposentadoria por invalidez.
Veja os documentos necessários:
- documento de identidade (RG, CNH, etc.) e o CPF
- comprovante de residência
- carteira de trabalho
- carnês de contribuição (a GPS – Guia da Previdência Social) e os comprovantes de pagamentos, caso você tenha pagado o INSS como contribuinte facultativo, individual ou MEI
- documentos médicos: laudos, exames, receitas, atestados e outros.
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