No Brasil, a renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) pode ser comprometida por doenças que afetam a segurança ao volante. A legislação de trânsito requer que os motoristas passem por exames físicos e mentais para garantir a aptidão necessária.
As regras estão firmadas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e nas resoluções do Contran, particularmente a Resolução nº 927/22. Esta normativa estabelece que situações de saúde incapacitantes podem determinar a inaptidão temporária ou definitiva para dirigir.
A preocupação com a segurança leva as autoridades a exigir avaliações rigorosas. Desse modo, busca-se proteger tanto os condutores quanto os demais usuários das vias públicas.
Por isso que o exame médico é uma etapa fundamental para a emissão ou renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Embora muitos motoristas associem essa etapa apenas ao exame de vista, os profissionais licenciados pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) também consideram outras condições de saúde.
Ao concluir o exame médico, o paciente é classificado nos seguintes parâmetros do Contran:
No caso do motorista “apto com restrições”, a CNH indicará sua condição específica.
Veja a seguir as principais enfermidades que impedem a renovação da CNH.
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Existe uma série de doenças que podem impedir o motorista de renovar sua carteira de motorista. As mais comuns são os seguintes:
Essas e outras doenças podem levar a incapacidade do motorista de renovar a sua carteira de motorista. Lembrando que essas mesmas doenças também podem ser impeditivas para tirar a CNH.
Dessa maneira, as condições de saúde não apenas afetam a possibilidade de renovação da carteira de motorista, como também de tirar a primeira via da Permissão Para Dirigir (PPD)
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