DOI de agosto prazo de envio se aproxima e atraso traz penalidades / Imagem canva pro
Manter uma empresa regularizada com o governo, hoje no Brasil, é um desafio que exige atenção constante, principalmente no que se refere às obrigações acessórias.
Essas obrigações são declarações e documentos que todas as empresas precisam enviar ao governo periodicamente para manter sua regularidade fiscal e tributária.
Tanto para as empresas enquadradas no lucro real quanto no Simples Nacional, é essencial que as obrigações acessórias sejam cumpridas corretamente e dentro dos prazos estipulados.
Na lista de obrigações encontra-se a DOI – Declaração sobre Operações Imobiliárias. Vamos falar um pouco mais sobre ela na leitura a seguir.
Acompanhe!
A DOI é uma declaração obrigatória exigida pela Receita Federal para registrar e validar informações sobre transações imobiliárias realizadas no Brasil. O documento tem como objetivo garantir transparência e fiscalização sobre a compra, venda, doação, permuta e qualquer outra forma de transferência de bens imóveis.
A obrigatoriedade da declaração se aplica tanto a pessoas físicas quanto a pessoas jurídicas, independentemente do valor da operação. Todos os registros e averbações de imóveis em cartórios devem ser informados por meio do DOI, garantindo a legalidade e a regularização tributária da transação.
Tem a obrigação de entregar a DOI os Cartórios de Ofício de Notas, Registro de Imóveis e de Títulos e Documentos. Para enviar a declaração, é preciso que a assinatura seja através de um certificado digital.
Na DOI devem ser informadas as operações imobiliárias anotadas, averbadas, lavradas, matriculadas ou registradas nos Cartório de Notas, de Registro de Imóveis e de Títulos e Documentos e que caracterizem aquisição ou alienação de imóveis, realizada por pessoa física ou jurídica, independentes de seu valor.
Leia também:
A declaração é enviada eletronicamente à Receita Federal por meio do sistema DOI-Web. Todos os cartórios devem possuir certificado digital ara assinar eletronicamente e encaminhar os dados. O envio ocorre após o preenchimento do formulário, contendo informações como:
Após a transmissão, o contribuinte pode acompanhar o processamento pelo sistema da Receita Federal.
O prazo para entrega da DOI é até o último dia útil do mês subsequente ao da realização da transação. Neste mês de agosto, o prazo é até o dia 29 com período de apuração julho/25.
O sistema DOI-Web opera 24 horas por dia, permitindo o envio da declaração a qualquer momento antes do fim do prazo.
Curso e-Simples:
Curso de Recuperação do Simples Nacional. Aprenda a recuperar o PIS e Cofins de 60 meses em até 3 dias!
Acesse: https://www.esimplesauditoria.com/curso-de-recuperacao-do-simples-nacional
Saiba como o empregado é protegido e quais são as verbas rescisórias neste caso
Entenda como as alterações abrirão caminho para mais exigências e ampliarão o valor das penalidades…
O 13º salário do INSS 2025 foi confirmado e pago de forma antecipada pelo Governo…
O Ministério da Previdência Social lançou, nesta quarta-feira (15), o Programa de Regularidade Previdenciária dos…
Os beneficiários do Bolsa Família já podem se programar para os pagamentos de outubro de…
Evento gratuito acontece neste sábado (18) das 14h às 18h em formato híbrido