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Dona de casa: Saiba quais benefícios previdenciários você tem direito
Muitas pessoas pensam que donas de casa não podem usufruir de benefícios previdenciários por não ser uma profissão.
Porém ao contrário do que muitos pensão esse trabalho é reconhecido pela Previdência Social, nos casos em que a pessoa (homem ou mulher), casada ou não, exerce suas atividades de forma exclusiva para a família.
No entanto para ser realmente considerada como profissão a dona não pode exercer atividades remuneradas, sua atividade principal tem que estar relacionado ao cuidado da casa e da família, como:
- Preparar refeições
- Fazer compras
- Manter a organização e limpeza da casa
- Acompanhar a educação dos filhos
E por se tratar de um trabalho árduo e diário, caso a dana de casa venha a adoecer ela tem direito aos benefícios pagos pelo INSS? Continue a leitura e descubra a resposta para essa pergunta.
Quais benefícios do INSS a dona de casa tem direito?
Antes de falarmos sobre os benefícios, é preciso lembrar que para recebe-los a dona de casa deve fazer todo mês os pagamentos para a Previdência Social.
Quando você faz os pagamentos mensais para a Previdência, você passar a ter direito aos benefícios do INSS, dentre eles:
- Auxílio-doença
- Aposentadoria por invalidez
- Aposentadoria por idade
- Salário-maternidade
Prazos de carência para receber os benefícios:
- salário-maternidade: 10 meses de pagamentos da GPS
- pensão por morte: 1 mês pago em dia
- auxílio-reclusão: 24 meses
- aposentadoria por idade: 180 meses (ou 15 anos)
Prazo de carência: a carência é o número mínimo de contribuições mensais indispensáveis para que o beneficiário faça jus ao benefício. Começa a contar a partir da primeira contribuição paga em dia. E quando paga em atraso conta apenas se ainda possuir qualidade de segurado
Qualidade de segurado: condição atribuída a todo cidadão que faz contribuições à Previdência Social e, por isso, é um filiado ao INSS.
A dona de casa pode pagar o INSS pela Guia da Previdência Social, conhecida como GPS. E o valor é calculado com base nas seguintes porcentagens:
- 11% sobre o salário-mínimo
- 5% sobre o salário-mínimo (se for família de baixa-renda, ter uma renda de até 2 salários-mínimos, além de fazer a inscrição no CadÚnico.)
Como a dona de casa pode pedir os benefícios do INSS?
Para a dona de casa solicitar seus benefícios basta ligar no telefone 135 ou pela internet, no site ou aplicativo Meu INSS.
Para solicitar pelo Meu INSS siga os seguintes passos:
- Acesse o site meu.inss.gov.br ou baixe o aplicativo
- Clique em “entrar” se você já tiver senha cadastrada; ou clique em “cadastrar senha” para fazer o seu cadastro;
- Digite na caixa de pesquisa o benefício que você deseja solicitar;
- Atualize os seus dados e clique “avançar”, depois clique em “continuar”, depois de ler as informações clique novamente em “avançar”;
- Siga os passos informados no sistema e selecione as opções de acordo com o benefício desejado;
- Confirme se todos os dados pessoais estão preenchidos de forma correta;
- Nessa mesma tela acima, ao rolar a página terão os campos para enviar os documentos, clique no sinal de + para anexar todos os documentos, depois clique em “avançar”;
- Selecione a agência do INSS mais próxima da sua residência e clique em “avançar”;
- Escolha o banco mais próximo para você e clique em “avançar”;
- Confira todas as informações, se estiverem corretas, clique em “Declaro que li e concordo com as informações acima”, depois clique em “avançar”.
- Pronto!
É possível acompanhar o andamento pelo Meu INSS ou ligar no telefone 135.
Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
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