O novo processo de exportação, realizado por meio de Declaração Única de Exportação (DU-E), busca adequar o controle aduaneiro e administrativo ao processo logístico das exportações, de maneira a realiza-los de maneira eficaz e segura, porém sem causar atrasos desnecessários ao fluxo das exportações. Os controles aduaneiro e administrativo de uma exportação realizada por meio de DU-E são efetuados por intermédio de módulos especializados do Portal Siscomex.
No momento do registro da DU-E, um módulo de tratamento administrativo (TA) verifica o controle administrativo aplicável. Se for o caso, as eventuais licenças, permissões, certificados ou quaisquer outros controles exigíveis para uma exportação são requeridos e concedidos por meio do módulo LPCO, que está em fase de desenvolvimento e será implementado até o primeiro semestre de 2017. As licenças e permissões para exportação podem ser concedidas por operação e por período e/ou quantidade.
O despacho de exportação se inicia com a apresentação da carga para despacho (ACD). Regra geral, a ACD ocorre quando a nota fiscal que ampara uma exportação é vinculada a uma DU-E e a recepção dessa nota (ou de uma nota de remessa nela referenciada) no local de despacho é registrada no módulo de controle de carga e trânsito (CCT). Imediatamente após o registro da ACD ocorre a análise de risco da operação de exportação, por meio do módulo de gerenciamento de risco (GR). Minutos após a ACD, a análise de risco da operação é concluída e é registrado o canal de conferência aplicável. No caso de a DU-E ser selecionada para um canal de conferência diferente de verde, a exportação é submetida à conferência documental e/ou física por meio do módulo de conferência aduaneira (CA). Após o seu desembaraço, a carga de exportação está liberada para ser embarcada para o exterior ou ser transportada até o local de embarque, sob o regime de trânsito aduaneiro, para em seguida ser embarcada ao exterior.
O controle aduaneiro de uma carga de exportação é efetuado desde o momento de sua chegada ao local de despacho até a sua saída do País. O módulo CCT controla a “localização” da carga de exportação e sua movimentação entre os diversos intervenientes durante todo o despacho aduaneiro. A localização da carga no CCT é definida: pelo CNPJ ou CPF do interveniente responsável pelo local onde ela se encontra; pelo código da unidade da RFB (URF) com jurisdição aduaneira sobre esse local; e pelas coordenadas geográficas desse local.
No que se refere ao “local de despacho”, em regra, ele se refere a um recinto aduaneiro, bastando ao declarante indicar na DU-E o seu código no Siscomex, pois cada recinto onde se processa despacho de exportação está associado no sistema a uma URF de jurisdição, ao CNPJ do depositário e a um par de coordenadas geográficas. Por sua vez, em relação ao “local de embarque”, este é em regra definido por uma URF, bastando ao declarante indicar na DU-E o seu código no Siscomex, pois cada unidade da RFB onde ocorre embarque de bens para o exterior está associada no sistema a um par de coordenadas geográficas. Quando o local de embarque é um recinto alfandegado (isso ocorre em pontos de fronteira alfandegados e portos e aeroportos de menor porte), a regra é a mesma aplicável ao local de despacho, ou seja, deve ser indicado na DU-E o código no Siscomex do recinto onde ocorrerá o embarque da carga para o exterior.
Nos casos excepcionais em que o despacho de exportação deva ocorrer fora de recinto, o declarante deve indicar essa condição na DU-E e ainda a URF com jurisdição sobre o local onde ele pleiteia que o despacho seja processado, o CNPJ ou CPF do responsável por esse local e suas correspondentes coordenadas geográficas. Nesses casos, sugere-se ainda indicar, nos campos próprios da DU-E, o endereço do local e um ponto de referência para encontra-lo, a fim de facilitar a identificação do local de despacho pela fiscalização aduaneira.
Por meio de funcionalidades específicas, o módulo CCT controla durante todo o despacho aduaneiro também a movimentação da carga de exportação entre os diversos intervenientes. Desde a recepção da carga no local de despacho até a sua saída para o exterior, cada interveniente se reveza na posse da carga e na responsabilidade sobre ela. Assim como ocorre em uma corrida de revezamento, a entrega ou recepção de uma carga no CCT por um interveniente implica a sua recepção ou entrega por um outro. Consequentemente, o registro da entrega ou recepção de uma carga implica automaticamente na baixa do estoque de um interveniente no CCT e no correspondente registro no estoque de outro interveniente.
As principais funcionalidades do módulo CCT são: recepção; entrega; consolidação; unitização; manifestação de embarque; e consulta de estoque. Todas essas funcionalidades podem ser utilizadas mais de uma vez (ou, eventualmente, nenhuma vez) ao longo do processo logístico relativo a uma certa exportação. De maneira geral, uma carga a exportar é recepcionada no local de despacho e, após seu desembaraço, ela é entregue (eventualmente, após ser unitizada ou consolidada) a um transportador, que manifesta os dados do seu embarque para o exterior. Se for o caso, um transportador deve primeiramente manifestar a carga para trânsito aduaneiro e, após essa carga ser transitada e em seguida recepcionada no local de embarque, ela é novamente entregue a um transportador, o qual transporta essa carga para o exterior e manifesta os dados de seu embarque. Por meio da funcionalidade de consulta, a qualquer momento se pode verificar o estoque das cargas de exportação sob a responsabilidade de cada interveniente.
Na página de Perguntas e Respostas mais frequentes sobre o despacho aduaneiro por meio de DU-E, se pode esclarecer as principais dúvidas sobre o novo processo de exportação.
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