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É Amanhã! Prazo para aderir ou migrar para MEI Caminhoneiro termina dia 31/01
O prazo para mudança de MEI (microempreendedor individual) para MEI Caminhoneiro ou adesão à modalidade termina nesta terça-feira (31).
Empresários do Brasil que trabalham com transporte autônomo de carga e desejam os benefícios dessa categoria devem acessar o site do governo federal e se cadastrar.
A medida permite que autônomos que trabalham como transportadores de carga se cadastrem com acesso ao Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) com possibilidade de emissão de nota fiscal e garantia de benefícios previdenciários.
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Como abrir ou migrar para MEI Caminhoneiro?
Para abrir um MEI como motorista de caminhão, é preciso:
- Acessar a página do MEI no Gov.br;
- Clicar em “Quero ser MEI”;
- Em seguida, selecione “Formalize-se”;
- Separe os documentos necessários: CPF, CNH ou RG, Comprovante de residência, Declaração do IR, caso tenha feito nos últimos 2 anos;
- No cadastro, informe as ocupações do CNPJ, incluindo caminhoneiro (CNAE 4930-2/02).
Se você já é MEI com outras atividades e deseja ser exclusivamente MEI Caminhão, acesse o “Cartão 2 – Já sou MEI”, quero mudar para MEI Caminhão.
Após a conclusão do cadastramento, será emitido um Certificado de Condições do Microempreendedor Individual (CCMEI), que tem o valor de Termo de Ciência e Responsabilidade com o efeito de dispensa do alvará e licença de funcionamento autorizando o funcionamento imediato da empresa.
Lembrando que os caminhoneiros do MEI devem pagar um DAS mensal, que será de R$ 146,56 em contribuições previdenciárias e um adicional de R$ 5,00 do ISS.
Leia Também: MEI Caminhoneiro: migração para nova categoria deve ser realizada ainda este mês
Quem pode ser MEI caminhoneiro?
Para se formalizar como MEI Caminhoneiro, você deverá observar as seguintes condições:
- Exercer uma das ocupações da tabela B do anexo XI da Resolução 140 de 2018;
- Faturar até R$ 251,6 mil de faturamento anual (sendo este valor proporcional no ano de abertura) recolhimento de INSS 12%;
- Não ter outro CNPJ como (titular, sócio ou administrador de outra empresa);
- Não ter ou abrir filial ;
- Contratar no máximo um empregado ou empregada, que receba o piso da categoria ou 1 salário mínimo.
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