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e-Financeira: publicado manual de preenchimento Versão 2.2
Segundo nota publicada no Portal do Sped, no dia 17.12.2024, foi publicada a versão 2.2. do Manual do desenvolvedor, em que foi adicionada a seção “Transmissão de Lotes e Consultas – Modo Síncrono” Transmissão de Lotes e Consultas – Modo Síncrono.
A transmissão de lotes e consultas para os declarantes que já informavam a e-financeira até 01.01.2025, para os Módulos de operação financeira e previdência privada pode ser feita no Modo Síncrono até agosto de 2025.
O que é a e-financeira?
A e-financeira é uma obrigação acessória semestral cuja finalidade é prestar informações relativas às operações financeiras de interesse da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).
Portanto, ela é uma declaração que informa a Receita Federal informações sobre atividade financeiras, desta forma, a RFB pode adicionar estas informações nos seus bancos de dados para realizar o cruzamento de dados e verificar inconsistências no Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) e no Imposto de Renda de Pessoa jurídica (IRPJ).
A e-financeira foi instituída pela Instrução Normativa RFB nº 1571, de 02 de julho de 2015 e deve ser transmitida por meio do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED).
O que deve conter na e-Financeira?
As entidades devem prestar informações relativas a qualquer movimentação em contas-correntes e poupança.
Essas movimentações são depósitos e transferências, rendimento e saldo de aplicações financeiras, compra de moeda estrangeira, transferências para o exterior, movimentações de resgate e valores de crédito disponibilizados, por exemplo.
As declarações devem ocorrer sempre que uma movimentação for superior a R$ 2 mil para pessoas físicas e superior a R$ 6 mil para pessoas jurídicas.
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