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É ilegal trabalhar por mais de 7 dias sem descanso?

Saiba o que a legislação brasileira diz a respeito do assunto

A Constituição Federal garante o dia de descanso, de preferência aos domingos, a todos os trabalhadores, sejam eles das cidades, rurais ou domésticos, independentemente de como o salário é pago.

O DSR (descanso semanal remunerado) se refere ao direito que os trabalhadores têm de ficar 24 horas consecutivas sem trabalhar, mas que será pago pelo empregador, de acordo com a previsão da Lei nº 605/49. O artigo 67 do Decreto Lei 5452/43 da CLT também deixa claro que o descanso deve concomitar com o domingo.

No entanto, caso o empregado não cumpra a sua jornada de trabalho semanal, faltando injustificadamente, ele perde o direito à remuneração do descanso, só desfrutando da folga.

Direito inegociável

O fato de o DSR estar previsto na Constituição Federal, faz deste direito inegociável. Há, entretanto, algumas situações capazes de tornar menos rígidas as regras, como no caso das escalas de revezamento ou as jornadas de 12×36 horas, que exigem a negociação com o sindicato do setor ou algum tipo de autorização de lei específicas para serem empregadas.

No primeiro caso, jornadas por escala de revezamento, o dia de descanso geralmente não coincide com o domingo, podendo ser desfrutado em outro dia da semana. Porém, é preciso que, pelo menos uma vez ao mês, a folga seja em um domingo.

Sem mudanças à vista sobre o DSR

Segundo o que o Ministério do Trabalho vem sinalizando até hoje, o DSR não sofrerá mudanças diretas, apesar da reforma trabalhista. Entretanto, é preciso manter-se aberto para que isso acabe acontecendo até a conclusão de tal reforma.

Gorski Contabilidade

 

Ricardo de Freitas

Ricardo de Freitas não é apenas o CEO e Jornalista do Portal Jornal Contábil, mas também possui uma sólida trajetória como principal executivo e consultor de grandes empresas de software no Brasil. Sua experiência no setor de tecnologia, adquirida até 2013, o proporcionou uma visão estratégica sobre as necessidades e desafios das empresas. Ainda em 2010, demonstrou sua expertise em comunicação e negócios ao lançar com sucesso o livro "A Revolução de Marketing para Empresas de Contabilidade", uma obra que se tornou referência para o setor contábil em busca de novas abordagens de marketing e relacionamento com clientes. Sua liderança no Jornal Contábil, portanto, é enriquecida por uma compreensão multifacetada do mundo empresarial, unindo tecnologia, gestão e comunicação estratégica.

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