É necessário fazer um contrato de trabalho com o influenciador digital?

Com o avanço tecnológico, muitas maneiras de fazer marketing foram modificadas. O mundo “encolheu” e não há mais fronteiras ou limites na hora de vender, comprar e divulgar uma marca ou produto. A internet virou um mercado em franca expansão, que dá possibilidade às empresas de captar novos clientes.

Neste contexto, o mundo digital propicia o surgimento de novas maneiras das relações de consumo. Especialistas no assunto afirmam que a tendência é que as vendas diminuam cada vez mais no mundo físico e aumentem no mundo digital.  

Por isso, as marcas investem cada vez mais em marketing digital. Com isso, surgiu uma nova profissão que é o digital influencer, ou, o influenciador digital em bom português.  As marcas enxergaram nos influenciadores digitais a oportunidade de um contato mais próximo com o seu público.  A empatia e o carisma são armas poderosas para conquistar novos clientes e, assim, vender mais. 

Mas será que é preciso formalizar um contrato de trabalho com um influenciador digital? Quais os direitos e deveres? Acompanhe.

O que é e o que faz um influenciador digital?

Como dissemos anteriormente, o influenciador digital utiliza seu carisma e empatia para divulgar determinado produto ou marca na internet. Normalmente são pessoas famosas, ou com um número relevante de seguidores, que utilizam de sua influência para isso. 

Alguns cobram bem caro pelo serviço dependendo da fama. Mesmo sem ser uma carreira oficialmente regulamentada, as pessoas cada dia mais estão compartilhando seu cotidiano em frente às telas, uma forma de chamar atenção do público que passa a segui-lo e também das marcas, ao demonstrar quantas pessoas podem ser influenciadas se ele fizer o anúncio.

Desse modo, os influenciadores digitais tornaram-se verdadeiros parceiros das empresas, uma vez que o impacto provocado na realidade dos seus seguidores, induz os comportamentos para viabilizar escolhas pré-definidas de consumo.

Como deve ser a relação contratual com as empresas?

O contrato, portanto, é peça fundamental na relação entre o influenciador e a empresa, tornando-a segura e saudável em todos os seus aspectos. Assim, o contrato é necessário porque se uma das partes descumprir o que foi acordado a outra pode judicialmente obrigá-lo a cumprir. 

O contrato tem justamente o papel de intermediar essas relações, estabelecendo regras, garantias, direitos e deveres entre as partes. Nele deve conter os termos do negócio, quanto irá receber, se ele deverá postar em todas suas redes sociais ou em uma específica, quantas vezes terá de aparecer com o produto, tempo de exposição e etc. 

Um contrato bem elaborado, pode ser executado sem precisar produzir provas e convencer o juiz de que houve a relação comercial entre o influenciador e a empresa. Além disso, caso alguma das partes não cumpra a sua parte pode haver obrigação em juízo, ou ainda indenização por perdas e danos.

Qual a responsabilidade dos influenciadores digitais?

A base legal para aplicar a responsabilidade é o Código de Defesa do Consumidor. Nele fica estabelecido que “a proteção contra a publicidade enganosa e abusiva, métodos comerciais coercitivos ou desleais, bem como contra práticas e cláusulas abusivas ou impostas no fornecimento de produtos e serviços”, como direito básico do consumidor.

Quando um influenciador digital indica um produto ou serviço, a sua confiabilidade agrega segurança acerca da garantia de que o produto ou serviço indicado é de qualidade.  Portanto, é preciso estar atento à responsabilidade civil dos agentes que vem exercendo grande influência nas decisões de compras dos consumidores.

Conclusão

Portanto, após a leitura chegamos à conclusão de que é necessário fazer um contrato de prestação de serviço se sua empresa, marca ou produto está pensando em contratar um influenciador digital. Desta forma, terá base legal se caso alguma coisa no futuro venha a dar errado.

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Ana Luzia Rodrigues

Formada em jornalismo há mais de 30 anos, já passou por diversas redações dos jornais do interior onde ocupou cargos como repórter e editora-chefe. Também já foi assessora de imprensa da Câmara Municipal de Teresópolis. Atuante no Jornal Contábil desde 2021.

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