De acordo com a Resolução CFC nº 1.330/2011, que aprovou o ITG 2000 – Escrituração Contábil, em caso de escrituração contábil em forma digital, não há necessidade de impressão e encadernação em forma de livro.
Destaque-se que o arquivo magnético autenticado pelo registro público competente deve ser mantido pela entidade.
Bases: ITG 2000 e Manual ECD/Versão 2016.
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