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É possível acumular dois benefícios do INSS?
No dia 12 de novembro de 2019 entrou em vigor as novas regras da Reforma da Previdência, com essas novas regras foram estabelecidas sobre o acúmulo de benefícios do INSS. Continue conosco e veja o que mudou.
Já adiantamos que com essas novas regras não será possível acumular benefícios, porém existem algumas exceções.
O acúmulo de alguns benefícios só será possível em alguns casos, veja!
Em quais casos é possível acumular benefícios?
Para o segurado conseguir o acúmulo é necessário que o seu benefício seja de regime diferente, estamos falando da pensão por morte mais aposentadoria, lembrando que a concessão vai depender de quando os benefícios foram solicitados.
Acúmulo de benefícios
Como já foi mencionado acima só é possível acumular benefícios se for regimes previdenciários diferentes, exemplo:
Mário é professor em uma escola privada e também é servidor, portanto ele poderá receber duas aposentadorias, uma pelo INSS e outra pelo regime próprio de previdência do município ou do estado em que for servidor.
Pensão por morte + aposentadoria?
Nesta situações o segurado receberá de forma integral o benefício de maior valor e apenas uma parcela do que for menor.
Como é feito o cálculo?
A porcentagem será calculada por uma escala de reduções, que serão divididas por faixas de rendimentos, limitado ao salário-mínimo, sendo assim é possível nestas condições.
É possível acumular outros benefícios?
- Pensão por morte;
- Outra pensão por morte de regime diverso;
- Ou pensões aliadas às atividades militares presentes;
- Aposentadoria rural por idade;
- Pensão por morte de trabalhador urbano.
Quando é proibido?
- Auxílio-doença + aposentadoria;
- Aposentadoria e abono de permanência de benefício;
- Salário-maternidade e auxílio doença;
- Duas pensões por morte deixadas por cônjuge, filhos ou pais.
- Seguro-desemprego e outro benefício previdenciário, salvo pensão por morte ou auxílio acidente.
Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
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Por Laís Oliveira
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