É possível comprovar o tempo de trabalho sem registro na carteira?

Um dos grandes objetivos de boa parte dos trabalhadores brasileiros é ter acesso à aposentadoria na terceira idade, porém para que isso seja possível o INSS define alguns critérios básicos a serem cumpridos: idade e tempo de contribuição.

As contribuições dos trabalhadores em regime CLT são obrigatórias e de responsabilidade dos empregadores. Porém em alguns casos esses profissionais aceitam trabalhar sem esse registro, o que pode se tornar um problema na hora de solicitar a aposentadoria.

Nesse artigo vamos mostrar como o trabalhador que não é registrado pode assegurar a aposentadoria. Continue acompanhando!

Trabalhos sem registro na Carteira de Trabalho e Previdência Social

Trabalhar sem registro na carteira é uma prática muito comum no Brasil, vários trabalhadores aceitam essa condição, pois precisam assegurar o próprio sustento ou o sustento da família. 

Receber o salário sem nenhuma dedução pode parecer algo bom à primeira vista, mas precisamos analisar a situação completamente. 

Como foi mencionado anteriormente, o INSS estabelece dois critérios básicos para a concessão de aposentadoria, um deles é o tempo de contribuição. Quando o trabalhador não é registrado e também não é contribuinte facultativo, o INSS não considera o tempo trabalhado.

Hoje viemos mostrar que existe uma solução para essa situação. O INSS pode levar em conta o tempo de trabalho sem registro se o cidadão comprovar que trabalhou e realizar os recolhimentos atrasados.

Como essa comprovação pode ser realizada?

A pessoa pode comprovar o tempo de atividade exercida, através de provas materiais, como: holerites, recibos, comprovantes de férias, depósitos bancários, documentos sindicais.

Trabalhadores autônomos devem quitar suas pendências

Também denominados pelo INSS como contribuintes individuais, esses profissionais são os responsáveis pelos próprios recolhimentos previdenciários. Portanto é dever deles realizar as contribuições referentes ao tempo trabalhado sem carteira assinada.

O trabalhador autônomo deve quitar seus débitos em atraso em qualquer tempo, podendo escolher por duas opções, são elas: sem comprovação do trabalho exercido e com a comprovação da atividade exercida.

Acompanhe o exemplo:

O trabalhador que já possui cadastro na modalidade ou exerce alguma atividade correspondente e efetuou a primeira arrecadação no prazo determinado, não precisa comprovar o exercício do seu trabalho. O atraso tem o prazo máximo de cinco anos. O cálculo pode ser realizado pela internet, o profissional pode emitir as guias e fazer os recolhimentos atrasados. 

Vale destacar, que quando o prazo das arrecadações em atraso for superior a cinco anos, além de fazer as contribuições, o trabalhador precisará comprovar o exercício da atividade para garantir a validação do tempo para a aposentadoria. Essa comprovação acontece através de provas documentais, como: recibos de prestação de serviços referentes ao período dos atrasos, imposto de renda, inscrição profissional na prefeitura, entre outros.

Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social. 

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