Um dos grandes objetivos de boa parte dos trabalhadores brasileiros é ter acesso à aposentadoria na terceira idade, porém para que isso seja possível o INSS define alguns critérios básicos a serem cumpridos: idade e tempo de contribuição.
As contribuições dos trabalhadores em regime CLT são obrigatórias e de responsabilidade dos empregadores. Porém em alguns casos esses profissionais aceitam trabalhar sem esse registro, o que pode se tornar um problema na hora de solicitar a aposentadoria.
Nesse artigo vamos mostrar como o trabalhador que não é registrado pode assegurar a aposentadoria. Continue acompanhando!
Trabalhar sem registro na carteira é uma prática muito comum no Brasil, vários trabalhadores aceitam essa condição, pois precisam assegurar o próprio sustento ou o sustento da família.
Receber o salário sem nenhuma dedução pode parecer algo bom à primeira vista, mas precisamos analisar a situação completamente.
Como foi mencionado anteriormente, o INSS estabelece dois critérios básicos para a concessão de aposentadoria, um deles é o tempo de contribuição. Quando o trabalhador não é registrado e também não é contribuinte facultativo, o INSS não considera o tempo trabalhado.
Hoje viemos mostrar que existe uma solução para essa situação. O INSS pode levar em conta o tempo de trabalho sem registro se o cidadão comprovar que trabalhou e realizar os recolhimentos atrasados.
A pessoa pode comprovar o tempo de atividade exercida, através de provas materiais, como: holerites, recibos, comprovantes de férias, depósitos bancários, documentos sindicais.
Também denominados pelo INSS como contribuintes individuais, esses profissionais são os responsáveis pelos próprios recolhimentos previdenciários. Portanto é dever deles realizar as contribuições referentes ao tempo trabalhado sem carteira assinada.
O trabalhador autônomo deve quitar seus débitos em atraso em qualquer tempo, podendo escolher por duas opções, são elas: sem comprovação do trabalho exercido e com a comprovação da atividade exercida.
Acompanhe o exemplo:
O trabalhador que já possui cadastro na modalidade ou exerce alguma atividade correspondente e efetuou a primeira arrecadação no prazo determinado, não precisa comprovar o exercício do seu trabalho. O atraso tem o prazo máximo de cinco anos. O cálculo pode ser realizado pela internet, o profissional pode emitir as guias e fazer os recolhimentos atrasados.
Vale destacar, que quando o prazo das arrecadações em atraso for superior a cinco anos, além de fazer as contribuições, o trabalhador precisará comprovar o exercício da atividade para garantir a validação do tempo para a aposentadoria. Essa comprovação acontece através de provas documentais, como: recibos de prestação de serviços referentes ao período dos atrasos, imposto de renda, inscrição profissional na prefeitura, entre outros.
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