É possível emitir a nota fiscal de um serviço sem ter o CNAE correto?

Muitos empreendedores têm dúvidas sobre a emissão de nota fiscal (NF) de prestação de serviços, afinal, uma empresa tem em seu CNAE e no seu contrato social quais serão as suas atividades definidas, é possível emitir NF de um serviço diferente? Entenda.

Quando uma empresa é constituída existe o contrato social e o CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) esses dois documentos têm funções similares, ambos descrevem as atividades de um empreendimento.

No artigo de hoje explicaremos se é possível realizar a emissão de uma Nota Fiscal sem ter o CNAE correspondente aquela atividade.

Acompanhe os próximos tópicos e tire suas dúvidas!

Entendendo o CNAE e o Objeto Social

O CNAE serve para indicar a atividade econômica exercida por uma empresa, porém, antes da definição do CNAE o objeto social deve ser elaborado.

A redação do objeto social não segue um padrão, ela só deve indicar de maneira precisa e clara as atividades que serão desenvolvidas pelo empreendimento e que elas não serão:

  • Ilícitas;
  • Impossíveis de serem realizadas;
  • Indeterminadas ou indetermináveis;
  • Contrárias aos bons costumes, à ordem pública ou à moral.

Como objeto social é um documento de redação livre, existe o CNAE para apresentar as atividades exercidas por uma empresa. 

Entretanto, o que determina as atividades de uma empresa é o objeto social. O CNAE surge como um coadjuvante, se ele não estiver certo é só atualizar o cadastro do CNPJ.

Posso emitir uma Nota Fiscal sem ter o CNAE do serviço?

Como explicamos acima, o que determinará as atividades que uma empresa pode realizar é o objeto social, portanto, a pergunta correta seria sobre o objeto social, não sobre CNAE.

Respondendo à pergunta: Sim, é possível emitir uma nota fiscal de um serviço sem ter o objeto social correspondente. Entretanto, existem consequências.

Um dos principais riscos de prestar serviços que não estão presentes no objeto social é dos sócios e administradores serem penalizados ilimitadamente pelas atividades estranhas à finalidade da empresa.

Concluindo

Podemos concluir que, no caso de serviços estranhos ao objeto social da empresa, se esses serviços forem de baixo risco e eventuais, os riscos associados também serão baixos, e a emissão de nota fiscal pode não apresentar um grande risco.

Entretanto, no caso de serviços que aconteçam com frequência e com maior risco envolvido, é preciso que seja realizada uma alteração contratual para que essas atividades sejam incluídas no objeto social do empreendimento.

Se atente a esses casos e proteja o seu patrimônio e dos seus sócios, existem situações que podem acontecer forçar a emissão de uma nota fiscal para um serviço estranho, mas se elas se tornarem rotina, não é recomendável a realização do serviço sem uma alteração contratual.

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Matheus Vinicius Ribeiro

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