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É possível sacar o FGTS e o PIS/Pasep do falecido? Entenda
De antemão, é válido ressaltar que os valores referentes ao FGTS e Abono PIS/Pasep, são de todo direito aos herdeiros legais, do falecido. Embora muitos desconheçam esse direito.
Sendo assim, caso o herdeiro já seja habilitado como dependente do falecido perante a previdência social, basta ele reunir a documentação necessária e se dirigir à alguma agência da Caixa Econômica Federal para o saque. Em casos de servidores públicos, a retirada do valor referente ao Pasep, deve ser feita no Banco no Brasil.
Contudo, caso não haja dependentes, os valores referentes a estes benefícios serão de direito dos sucessores civis que obedeceram a seguinte ordem: irmãos, sobrinhos, tios e primos, todavia, os mais próximos podem descartar os remotos, com exceção do sobrinho. Outro adendo, é que estes o saque só possível através de alvará judicial, solicitado por meio do acompanhamento de um advogado.
Posto isto, entenda como é feito o saquê em ambas as situações e o que é preciso para realizar o procedimento, bem como a documentação necessária.
Como sacar sendo dependente do Titular?
Para aqueles que são dependentes do falecido, habilitados pela Previdência Social, basta se dirigir à alguma agência da Caixa Econômica Federal portando os seguintes documentos:
- Documento de identificação oficial com foto (dependente);
- Número de inscrição referente ao PIS/Pasep/NIS;
- Carteira de Trabalho do titular falecido;
- Declaração de dependentes habilitados ao recebimento de pensão, adquirida no site da previdência social.
Vale ressaltar, que conforme previsto pela lei n.º 8.213/91, são considerados dependentes habilitados, aqueles que são:
- Cônjuge;
- Companheira/companheiro;
- Filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos;
- O filho inválido ou ter deficiência intelectual, ou mental, ou de natureza grave;
- Pai ou mãe;
- Irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos;
Como sacar sendo sucessor civil?
Como já introduzido, para o sucessor civil, é preciso um alvará judicial, que deverá ser apresentado no banco, junto a documentação necessária. Deste modo, ele deve apresentar os seguintes documentos:
- Documento de identificação oficial com foto (sucessor);
- Carteira de Trabalho do Falecido;
- Número de inscrição referente ao PIS/Pasep/NIS;
- Alvará Judicial.
Para ficar mais claro, a respeito de quem será o sucessor civil do falecido, confira a ordem de sucessão apontada no artigo 1.829 do código civil.
I – aos descendentes
II – aos ascendentes
III – ao cônjuge sobrevivente;
IV – aos colaterais (Irmãos, tios, sobrinhos, primos e avós).
Conteúdo por Lucas Machado
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