O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, popularmente conhecido pela sigla FGTS, trata-se de um importante direito destinado aos trabalhadores brasileiros. Em suma, o benefício funciona como uma espécie de poupança, ou seja, um dinheiro reserva que servirá para proteger o cotista em situações específicas, a exemplo da demissão sem justa causa.
Contudo, se engana quem pensa que os recursos do benefício somente podem ser sacados mediante a uma demissão. Ao todo, a legislação trabalhista prevê 17 ocasiões em que o resgate poderá ser efetuado, entretanto, não são todas as situações que correspondem alguma rescisão de contrato.
Dito isso, continue sua leitura e saiba maiores detalhes relacionados ao fundo, inclusive, algumas oportunidades de saque do saldo do fundo que você pode nem saber que existiam.
No início de todo vínculo empregatício formal, o contratante deve abrir uma conta atrelada ao FGTS, em nome do novo funcionário. Nesta conta, será depositado mensalmente uma quantia equivalente a 8% do salário que consta no contrato de trabalho.
Ao contrário do que muitos acreditam, este percentual de depósito não é descontado da remuneração mensal, visto que o FGTS nada mais é que uma obrigação do empregador e um benefício destinado ao empregado. Os descontos salariais referem-se, em grande parte, somente às contribuições previdenciárias do INSS, porém em outros casos também haverá a incisão do recolhimento do Imposto de Renda.
Conforme informa a Caixa Econômica Federal, banco responsável pelo fundo, além dos empregados CLT, também possuem direito ao FGTS, trabalhadores domésticos, rurais, temporários, intermitentes, avulsos, safreiros e atletas profissionais.
De fato, a demissão está entre os motivos que viabilizam o saque do saldo do FGTS. Neste âmbito, há diferentes situações em que será viabilizado a retirada do dinheiro. Confira:
Como previamente anunciado, não apenas situações de desligamento do emprego que darão direito ao resgate do FGTS. Sendo assim, elencamos aqui, ao menos, 7 modalidades em que a retirada do dinheiro será permitida:
Dica Extra: Você conhece os seus direitos trabalhistas?
Já sentiu em algum momento que você pode estar sendo passado pra trás pelo seu chefe ou pela empresa que te induz a aceitar situações irregulares no trabalho?
Sua dúvida é a mesma de milhares de pessoas. Mas saiba que a partir de agora você terá resposta para todas as suas dúvidas trabalhistas e saberá absolutamente tudo o que acontece antes, durante e depois de uma relação trabalhista.
Se você quer garantir todos os seus direitos trabalhistas como FGTS, adicionais, horas extras, descontos e saber como se posicionar no seu emprego sem ser mais obrigado a passar por abusos e ainda entendendo tudo que pode e que não pode na sua jornada de trabalho, clique aqui e saiba como!
O 13º salário do INSS 2025 foi confirmado e pago de forma antecipada pelo Governo…
O Ministério da Previdência Social lançou, nesta quarta-feira (15), o Programa de Regularidade Previdenciária dos…
Os beneficiários do Bolsa Família já podem se programar para os pagamentos de outubro de…
Evento gratuito acontece neste sábado (18) das 14h às 18h em formato híbrido
A economia brasileira apresentou leve avanço em agosto deste ano, mantendo um crescimento observado desde…
O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) publicou, por meio da Resolução CGSN nº 183/2025,…