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É possível ser vendedor ambulante e se cadastrar no MEI?

Em tempos de grana curta, nada melhor do que aumentar a renda fazendo “uns bicos” nas horas vagas e até mesmo no fim de semana. Quem ficou desempregado também teve que se reinventar para sobreviver. Muitos brasileiros viram na gastronomia, uma forma de obter uma fonte lucrativa.

 Sair para a rua e oferecer os produtos foi o que mais se viu nestes tempos de pandemia. Mas que tal formalizar esse negócio? Ser vendedor ambulante de alimentos pode se cadastrar como MEI? Afinal ter alguns direitos previdenciários e trabalhistas não é nada mau.

Continue conosco que vamos explicar sobre o tema.

Afinal, o vendedor ambulante de alimentos pode ser MEI?

Pois, se essa é a sua ideia, pode comemorar. É possível sim um vendedor ambulante de alimentos pode se tornar um Microempreendedor Individual (MEI). Para isso, basta que na hora da abertura do CNPJ, seja selecionado o código CNAE 5612-1/00.

O vendedor ambulante de alimentos cadastrado no MEI, corresponde ao profissional que trabalha com a venda de comidas preparadas e de consumo imediato, podendo oferecer produtos para o público em geral.

A venda pode acontecer em locais abertos, sejam eles provisórios ou permanentes, como trailers, food trucks, barracas, carrocinhas, quiosques e carrinhos permanentes, por exemplo. Além disso, formalizando-se como MEI, também é possível vender alimentos preparados em máquinas de serviços automática, como pipoqueiras etc.

Já os locais onde poderão atuar, vai depender da Lei Orgânica de cada município. Portanto, antes de atuar é preciso conferir com a prefeitura local as regras e as licenças necessárias. Além disso, é bom conferir quais os documentos necessários.

Quais as vantagens de ser MEI?

O CNPJ MEI é a categoria de pessoa jurídica mais rápida e simples de ser aberta. Em poucos minutos, é possível se tornar um Microempreendedor Individual e se formalizar como vendedor ambulante de alimentos.

Ao se cadastrar como MEI e pagar o boleto DAS mensal, além dos benefícios do INSS, o microempreendedor começa a ter diversas facilidades, como:

  • Poder contratar 01 (um) funcionário;
  • Emitir notas fiscais;
  • Comprar veículos com até 30% de desconto;
  • Ter acesso a linhas de crédito e empréstimos com juros mais baixos;
  • Solicitar um cartão de crédito;
  • Pagar e receber utilizando o PIX.

Como realizar o cadastro do MEI?

Para realizar o cadastro é bastante simples. O atendimento é imediato e gratuito. Acesse o Portal do Empreendedor e siga os passos a seguir:

a) Selecione o tema “Quero Ser”;

b) Acesse o card “Formaliza-se”;

c) Informe a Conta de acesso ao gov.br;

d) Informe os dados solicitados conforme o caso;

e) Preencha o formulário de inscrição de MEI;

f) Assinale as declarações;

g) Finalize.

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Ana Luzia Rodrigues

Formada em jornalismo há mais de 30 anos, já passou por diversas redações dos jornais do interior onde ocupou cargos como repórter e editora-chefe. Também já foi assessora de imprensa da Câmara Municipal de Teresópolis. Atuante no Jornal Contábil desde 2021.

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