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É possível um aposentado do INSS abrir uma empresa?

Não é raro ter parentes ou amigos que já obtiveram o direito à aposentadoria e mesmo assim eles quererem continuar em atividade. Os motivos são os mais variados: aumentar a renda, manter-se em atividade, se sentir útil de alguma forma, vontade de empreender, entre outros.

Mas afinal, o aposentado pode abrir uma empresa ou é contra as regras? Na leitura a seguir vamos explicar tudo o que é preciso saber antes de qualquer coisa.

É permitido legalmente o aposentado abrir empresa?

Sim, aposentado pode abrir empresa e não há qualquer impedimento legal quanto a isso. Seja ele um servidor público aposentado ou um aposentado pelo regime normal de Previdência Social, não há restrições para abertura de empresa.

É importante destacar que a pessoa não corre o risco de perder a aposentadoria. No entanto, caso receba pró-labore (remuneração mensal), precisará contribuir para o INSS. Sendo assim, o aposentado pode tirar os seus planos do papel, empreender e aproveitar para aumentar a sua renda, pois aposentado pode abrir empresa e não perde a sua aposentadoria.

Quais os documentos necessários para abrir empresa?

Aposentado pode abrir empresa, e o processo para regularizar um negócio é mais simples do que se pensa. Para abrir empresa o aposentado precisa separar os seguintes documentos:

  • CPF e RG;
  • Comprovante de Residência;
  • Carnê IPTU ou Inscrição Imobiliária do local de instalação da empresa.

Com esses documentos em mãos, basta procurar um escritório de contabilidade e solicitar a abertura do próprio negócio.

Quanto custa abrir empresa?

Muitos acreditam que a legalização e abertura de empresas envolve uma série de custos, no entanto, isso não é o que acontece na prática. Os custos para abrir uma empresa são:

  • Custo para registro da empresa na Junta Comercial;
  • Custo com honorários contábeis;
  • Custos com registro em conselhos de classe (a depender da atividade).

A maior parte dos empreendedores precisa apenas pagar as taxas da Junta Comercial e os serviços do contador.

Quanto tempo leva para abrir empresa?

O prazo para abrir empresa pode variar com base em diversos fatores, dentre eles, o tipo de atividade a ser desenvolvida, o estado e a cidade de abertura da empresa. Algumas atividades exigem licenças especiais emitidas por órgãos como a Vigilância Sanitária e o Corpo de Bombeiros, e por isso, podem exigir um maior prazo de abertura.

No entanto, podemos afirmar que o prazo médio para abrir uma empresa no Brasil é de 30 dias.

Quais tipos de empresa aposentado pode abrir?

De acordo com a legislação em vigor, aposentado pode abrir empresa sem quaisquer restrições, tanto em relação à atividade, quanto em relação à forma jurídica. Sendo assim, aposentado pode abrir empresa com as seguintes naturezas jurídicas:

MEI – Microempreendedor Individual

Para ser um MEI é preciso seguir as regras:

  • Faturamento anual limitado a R$ 81 mil;
  • Não permite a inclusão de sócios;
  • Permite a contratação de apenas 1 funcionário;
  • Não permite o exercício de determinadas atividades;
  • O MEI não pode ser proprietário ou sócio em outra empresa.

Quem decide abrir um MEI deve seguir os requisitos acima, mas em contrapartida paga seus impostos em guia única e em valor fixo. O aposentado por ser um MEI.

SLU – Sociedade Limitada Unipessoal

Para aposentados que pretendem abrir uma empresa sem sócios, não restam dúvidas, a SLU (Sociedade Limitada Unipessoal) é uma boa opção. Na SLU, o aposentado não precisa de sócios para constituir a sua empresa e não conta com as restrições impostas ao MEI.

Na prática, a Sociedade Limitada Unipessoal oferece maior liberdade e flexibilidade para o aposentado que pretende expandir os seus negócios.

Sociedade Empresária Limitada

Se quiser ter sócios, a opção é abrir empresa em sociedade. Desta forma, o aposentado pode optar pela Sociedade Empresária Limitada. Na Sociedade Empresária Limitada, o aposentado que deseja empreender pode dividir deveres e responsabilidades com dois ou mais sócios.

Sociedade Simples

Agora, se o aposentado pretende abrir uma empresa para exercer atividades que possuem natureza artística, literária ou científica, a Sociedade Simples pode ser uma boa opção.

A Sociedade Simples é um tipo de empresa específico que permite o exercício de determinadas profissões em sociedade, dentre elas:

  • Contabilidade;
  • Engenharia;
  • Arquitetura;
  • Advocacia;
  • Odontologia;
  • Medicina;
  • Dentre outras.

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Ana Luzia Rodrigues

Formada em jornalismo há mais de 30 anos, já passou por diversas redações dos jornais do interior onde ocupou cargos como repórter e editora-chefe. Também já foi assessora de imprensa da Câmara Municipal de Teresópolis. Atuante no Jornal Contábil desde 2021.

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