É possível uma Microempresa migrar para Microempreendedor Individual?

Existe sim, a possibilidade de uma Microempresa do Simples Nacional migrar para MEI (Microempreendedor Individual).

A empresa precisa possuir um faturamento dentro dos limites estabelecidos pela legislação do MEI e atender a outros requisitos como, ter apenas  um funcionário contratado e exercer atividades que estejam na lista do MEI.

Nesses casos é importante ficar atento às datas, já que a migração de ME para MEI só poderá ser realizada até 31 de janeiro de cada ano. Passado esse prazo, o processo só poderá ser solicitado em 2023.

Mas antes de mais nada vamos explicar as diferenças entre cada um. Acompanhe a seguir.

Quais são as principais diferenças entre MEI e ME?

O Microempreendedor Individual é uma pessoa jurídica que trabalha por conta própria. O faturamento anual desse tipo de empresa é de até R$ 81 mil, e o empresário não pode fazer parte de um outro negócio e nem contar com um sócio.

O enquadramento do MEI é realizado por meio do Portal do Empreendedor, site governamental que emite o CNPJ do negócio na hora. Para realizar os outros procedimentos da formalização, é preciso ir até a prefeitura de sua cidade ou procurar a Secretaria de Estado da Fazenda (SEFAZ), caso a atividade desenvolvida seja relacionada ao comércio ou à indústria.

Pode-se dizer que a principal característica do MEI está relacionada à sua carga tributária, que é menor do que de uma ME. O sistema de recolhimento é único e é realizado por meio do Documento de Arrecadação Simplificado (DAS), o imposto do MEI.

Ressalta-se que o MEI apresenta isenção de Imposto de Renda, Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social, Programa de Integração Social, Imposto sobre Produtos Industrializados e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido.

No caso da microempresa, o faturamento anual pode ser de até R$ 360 mil. É preciso apresentar um contrato social com o devido registro na Junta Comercial. Além disso, o empreendedor pode escolher 3 regimes tributários:

  • Simples Nacional: é o mais recomendado, uma vez que conta com recolhimento simplificado de impostos;
  • Lucro Real: os impostos são calculados levando em conta o lucro efetivamente obtido durante o ano;
  • Lucro Presumido: utiliza-se uma tabela pré determinada para contabilizar a tributação.

Como é realizada a migração de ME para MEI?

 O proprietário de um Microempresa (ME) ou de uma Empresa de Pequeno Porte (EPP) pode migrar para Microempreendedor Individual até o dia 31 de janeiro.

Veja o passo a passo para fazer esse procedimento:

  • Acesse o site da Receita;
  • Passe o cursor sobre o ícone “SIMEI Serviços” (em verde escuro),  clique em “Todos os Serviços”;
  • Na opção “Serviços Disponíveis”, localize “Solicitação de Enquadramento no SIMEI” e clique em “Código de Acesso”.

Vale destacar, que as Empresas Limitadas (Ltda) e outras formas jurídicas terão que passar para Empresário Individual para depois mudarem para MEI.

Ana Luzia Rodrigues

Formada em jornalismo há mais de 30 anos, já passou por diversas redações dos jornais do interior onde ocupou cargos como repórter e editora-chefe. Também já foi assessora de imprensa da Câmara Municipal de Teresópolis. Atuante no Jornal Contábil desde 2021.

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