É preciso pagar a dívida em caso de falecimento? Ela deixa de existir?

A perda de um ente querido é sempre um momento de muito sofrimento, dor e luto para a família. Passado o primeiro momento, é preciso lidar com as questões práticas como o funeral, inventário, partilha dos bens e também verificar se foi deixada alguma dívida. 

Então é natural surgirem algumas indagações sobre será que é preciso fazer o pagamento desses valores ou  será que esses débitos ficam quitados com a morte da pessoa? Será que os herdeiros devem atender aos pedidos de cobrança e fazer o pagamento com recursos próprios?

Quer saber mais sobre o assunto? Para isso, é necessário entender que, quando há a morte de um familiar, todos os seus bens são passados para os herdeiros e isso inclui as dívidas existentes também. Tudo vai para o chamado espólio onde serão informados todos os bens e também as dívidas, caso elas existam.

Vamos explicar como isso funciona, mas saiba que para este processo será preciso ter um advogado que tomará conta do inventário e poderá te orientar sobre as dívidas existentes e como será o pagamento delas. 

Quem paga as dívidas?

Temos algumas situações que precisam ser observadas, como por exemplo, o valor dos bens deixados é maior que a dívida, é necessário fazer o pagamento total das dívidas e o restante será dividido entre os herdeiros. 

Outra hipótese é o valor dos bens ser igual ao valor das dívidas. Sendo assim, será feito o devido pagamento e não haverá herança para ser dividida.

Porém, se o valor das dívidas ultrapassar o valor dos bens do falecido, será feito o pagamento do máximo de dívidas existentes e o restante ficará devido ao credor, sendo assim, os herdeiros não podem ser cobrados à pagarem com seus recursos próprios. 

Vale ressaltar que não existe a quitação de dívidas devido à ocorrência de morte do titular, mas em algumas situações, certas contas deixam de existir se houver a morte, como empréstimos e financiamentos imobiliários, visto que possuem seguros obrigatórios que prevêem a hipótese de falecimento . 

Por sua vez, o crédito consignado que é descontado direto na folha de pagamento, extingue quando o consignante falece, a lei nº 1.046.

O mesmo é garantido pelo INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social) que afirma: “os empréstimos consignados contraídos por beneficiários da Previdência Social se extinguem quando da morte do titular”. Esta regra consta da Instrução Normativa nº 39/2009.

Quais os direitos dos herdeiros ?

Além de ter acesso aos bens deixados pelo falecido, os herdeiros também têm direito ao recebimento dos benefícios trabalhistas que o falecido teria direito, dentre eles estão o salário, recebimento de 13% proporcional e férias. Se houver valores de FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço), os herdeiros também podem fazer o saque mediante a comprovação e aval dos demais herdeiros.

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Ana Luzia Rodrigues

Formada em jornalismo há mais de 30 anos, já passou por diversas redações dos jornais do interior onde ocupou cargos como repórter e editora-chefe. Também já foi assessora de imprensa da Câmara Municipal de Teresópolis. Atuante no Jornal Contábil desde 2021.

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