É preciso pagar o INSS estando desempregado?

Os trabalhadores brasileiros que realizam contribuições ao INSS, possuem uma série de benefícios oferecidos pela Previdência Social.

Por isso é muito importante estar em dia com suas contribuições, quando trabalhamos de carteira assinada as nossas contribuições são feitas automaticamente já os MEIs contribuem através do pagamento da DAS.

E quando se tratam dos desempregados surgem diversas dúvidas, e é sobre isso que vamos falar agora!

Desempregados podem pagar o INSS?

Claro que sim! Isso porque os desempregados se encaixam na categoria de contribuinte facultativo. Nessa categoria se encaixam aquelas pessoa com mais de 16 anos que não exerce atividade remunerada, mas paga o INSS para ter direito aos seus benefícios previdenciários.

O valor da contribuição do contribuinte facultativo depende do plano adotado:

  • Plano normal: alíquota de 20%
  • Plano simplificado: alíquota de 11%
  • Facultativo Baixa Renda: alíquota de 5%, desde que pertencente a uma família de baixa renda.

Como fazer as contribuições por conta própria?

  • Passo 1: consulte o NIT ou PIS
    • Para quem tem Carteira de Trabalho, mas está trabalhando desempregado, a contribuição é feita utilizando o número do PIS, encontrado na primeira página da carteira.
    • Para quem não tem o documento, é necessário usar o número do NIT, obtido após o trabalhador realizar um cadastro pelo site do Cadastro Nacional de Informações Sociais.
  • Passo 2: Escolher o tipo de contribuição
    • Agora você terá que decidir qual tipo de contribuição fará ao INSS:
      • alíquota de 20%: código 1406
      • alíquota de 11%: código 1473
      • alíquota de 5%: código 1929
  • Passo 3: Guia de Pagamento da Previdência (GPS)
    • Para contribuir é preciso obter a Guia de Pagamento da Previdência (GPS) impressa, para preenchimento manual, em papelarias ou a GPS online, pode preenchê-la no site da Receita Federal.
  • Passo 4: Preenchendo a GPS
    • Na Guia de Pagamento da Previdência, você deve colocar as seguintes informações:
      • nome, telefone e endereço;
      • código de pagamento, conforme o tipo de contribuição;
      • mês e ano da contribuição;
      • número do PIS ou NIT;
      • valor da contribuição
  • Passo 5: Pagando a GPS
    • A guia pode ser paga em bancos, casas lotéricas ou pelo internet banking. O pagamento deve ser feito sempre até o dia 15 de cada mês.

Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social. 

Já pensou você saber tudo sobre o INSS desde os afastamentos até a solicitação da aposentadoria, e o melhor, tudo isso em apenas um final de semana? Uma alternativa rápida e eficaz é o curso INSS na prática

Trata-se de um curso rápido, porém completo e detalhado com tudo que você precisa saber para dominar as regras do INSS, procedimentos e normas de como levantar informações e solicitar benefícios para você ou qualquer pessoa que precise. 

Não perca tempo, clique aqui e domine tudo sobre o INSS.

Esther Vasconcelos

Recent Posts

Comunicado Saiu: 13º salário INSS 2025 com pagamento antecipado e liberação de 14ª parcela

O 13º salário do INSS 2025 foi confirmado e pago de forma antecipada pelo Governo…

2 horas ago

Novo programa da Previdência quer equilibrar finanças de estados e municípios

O Ministério da Previdência Social lançou, nesta quarta-feira (15), o Programa de Regularidade Previdenciária dos…

4 horas ago

Bolsa Família paga benefícios de outubro entre os dias 20 e 31; confira

Os beneficiários do Bolsa Família já podem se programar para os pagamentos de outubro de…

5 horas ago

1ª edição do Fórum Ibracon Jovem reúne especialistas e jovens profissionais para discutir o futuro da auditoria independente

Evento gratuito acontece neste sábado (18) das 14h às 18h em formato híbrido

6 horas ago

BC aponta alta de 0,4% na atividade econômica em agosto

A economia brasileira apresentou leve avanço em agosto deste ano, mantendo um crescimento observado desde…

6 horas ago

Simples Nacional: novas penalidades para atraso, omissões ou erros na entrega da Defis entram em vigor

O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) publicou, por meio da Resolução CGSN nº 183/2025,…

8 horas ago