Contabilidade
ECD 2025: prazo, quem precisa enviar e como transmitir!
Todas as empresas tributadas pelo Lucro Real devem transmitir o arquivo digital da ECD ao Fisco
A Escrituração Contábil Digital (ECD) é um dos pilares para a conformidade fiscal de muitas empresas no Brasil. Para o ano-calendário de 2024, a ECD 2025 já está no radar de contadores e gestores.
Essa obrigação acessória, que faz parte do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), exige que as empresas transmitam seus livros contábeis em formato digital à Receita Federal.
O cumprimento correto e dentro do prazo é crucial para evitar multas e garantir a transparência das operações financeiras e contábeis.
Para se preparar para a entrega da obrigatoriedade esse ano, veja abaixo o prazo de envio, quem é obrigado a entregar e como transmitir.
O que é ECD?
A Escrituração Contábil Digital tem por objetivo a substituição das escriturações contábeis em papéis para a forma digital. Esta declaração tem como finalidade informar os seguintes livros:
- Livro diário e seus auxiliares;
- Livro razão e seus auxiliares;
- Livro Balancetes Diários, Balanços e fichas de lançamento comprobatórias dos assentamentos neles transcritos.
Participe do Portal Nacional da Reforma Tributária: Acesse em
Quem precisa entregar a ECD?
A obrigatoriedade para a entrega da ECD varia de acordo com o regime tributário selecionado pela Pessoa Jurídica.
De acordo com o Governo Federal, todas as pessoas jurídicas que em 2023 estavam sujeitas ao Lucro Real, optaram por Livro Caixa ou distribuiram lucro isento acima do presumido e pessoas jurídicas imunes e isentas nos termos da Instrução Normativa RFB 1.252/2012 são obrigadas a realizarem a entrega da ECD 2024.
Precisam entregar aquelas imunes e isentas que auferiram, no ano-calendário, receitas, doações, incentivos, subvenções, contribuições, auxílios, convênios e ingressos assemelhados cuja soma seja superior a R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais) ou ao valor proporcional ao período a que se refere a escrituração contábil.
Estão também obrigadas a apresentar a ECD, em livro próprio, as Sociedades em Conta de Participação (SCP), quando enquadradas na condição de obrigatoriedade de apresentação da ECD.
As empresas enquadradas pelo Simples Nacional não precisam entregar. Os órgãos públicos, as autarquias e as fundações públicas, também não.
Leia também:
- Contador e os direitos autorais: como orientar o cliente e ficar dentro da lei
- Você conhece o auxílio-acidente e como fazer seu cálculo? Veja aqui!
- Receita Federal informa parada programada do ecossistema CNPJ
- Plano de saúde para MEI em São Paulo: como usar seu CNPJ para pagar menos?
- Simples Nacional sem mistério: aprenda quando usar o DAS Avulso e garanta sua regularidade fiscal!
Qual o prazo de entrega da ECD?
A ECD deve ser transmitida, anualmente, até o último dia útil do mês de junho do ano seguinte ao ano-calendário, ou seja, até dia 30 de junho de 2025.
Todavia, se entre janeiro e abril houver eventos especiais na organização, como cisão, fusão ou incorporação, o prazo permanece até o último dia útil de maio.
Se for entre maio e dezembro, a entrega será até o último dia útil do mês após o evento.
Como transmitir a ECD?
Preencher a ECD pode ser desafiador. Dada a importância da precisão de dados devido à fiscalização do Fisco, as empresas devem realizar uma verificação cuidadosa para evitar erros e possíveis sanções.
Recomenda-se o uso de software especializado para facilitar a transmissão, armazenamento e auditoria necessária da ECD.
A transmissão da ECD é realizada por meio do Programa Validador e Assinador (PVA), disponibilizado pela Receita Federal. O arquivo digital é validado e assinado digitalmente antes de ser enviado ao SPED.
A ECD deve ser assinada digitalmente com o uso de Certificado Digital válido, que garante a autenticidade e integridade das informações transmitidas. É recomendável que se procure a ajuda de um contador.
Curso de Recuperação do Simples Nacional. Aprenda a recuperar o PIS e Cofins de 60 meses em até 3 dias!
Acesse: https://www.esimplesauditoria.com/curso-de-recuperacao-do-simples-nacional Curso de Recuperação do Simples Nacional
-
Reforma Tributária6 dias agoReforma Tributária: Locadores Precisarão Emitir Nota Fiscal Eletrônica para Aluguéis
-
Reforma Tributária3 dias agoReforma: Nota Técnica traz mudanças em relação a locação de imóveis na NFS-e
-
Imposto de Renda3 dias agoReceita paga HOJE lote de restituição do IR com mais de R$ 490 milhões
-
Contabilidade3 dias agoNovo módulo da Receita Federal muda regras para abertura de empresas a partir de dezembro
-
CLT4 dias agoQuais as consequências na recusa em cumprir aviso prévio?
-
Reforma Tributária4 dias agoO fim da guerra fiscal: por que o mapa competitivo das empresas vai mudar nos próximos anos
-
Economia4 dias agoSenado adia votação que aumenta taxação de fintechs e bets
-
CLT4 dias agoDemissão e 13º salário: veja se você tem direito ao valor proporcional

Receba nossas notícias pelo WhatsApp em primeira mão.