Contabilidade
ECD 2025: Receita reforça exigência de contadores registrados para o envio
A ECD deve ser preparada e assinada por um contador com registro ativo e regular junto ao CFC
A Escrituração Contábil Digital (ECD) é uma daquelas obrigações que a maior parte das empresas deve entregar e que está no calendário fiscal dos contadores.
O fato é que ano após ano a obrigação vem evoluindo, atingindo mais empresas e sendo um instrumento de fiscalização por parte da Receita Federal. Por isso é importante ficar atento e saber todas as particularidades que a envolve.
A Escrituração Contábil Digital deve ser entregue até o dia 28 de junho.
Todavia, as empresas de todo o Brasil precisam estar atentas ao registro do profissional! A Receita tem apertado o cerco contra irregularidades na entrega da Escrituração Contábil Digital, reforçando a necessidade de que o envio ocorra exclusivamente por contadores devidamente registrados no Conselho Federal de Contabilidade (CFC).
A medida visa garantir a legitimidade das informações contábeis e coibir fraudes e atuações de profissionais sem a devida habilitação.
A ECD é uma das principais obrigações acessórias do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), e por meio dela as empresas transmitem seus livros contábeis de forma digital. O documento inclui o Livro Diário, Livro Razão e outros livros auxiliares, sendo fundamental para a fiscalização da Receita Federal sobre a saúde financeira e tributária das organizações.
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Assinatura Digital e a importância do registro profissional
Essa exigência reside na assinatura digital da ECD. Toda a escrituração deve ser assinada com certificados eletrônicos (e-PJ ou e-CNPJ para a pessoa jurídica e e-PF ou e-CPF para o contador), emitidos por entidades credenciadas pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).
No entanto, não basta ter um certificado; o contador responsável pela escrituração precisa estar com o registro ativo e regular no CFC.
A Receita Federal tem intensificado o cruzamento de dados, verificando a qualificação dos profissionais que assinam as ECDs com as informações das bases de dados do próprio Conselho Federal de Contabilidade.
Contadores com registros suspensos, cancelados ou irregulares, ou até mesmo aqueles que não possuem habilitação profissional, podem causar sérios problemas para as empresas que utilizarem seus serviços.
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Riscos para as empresas
Para as empresas, as consequências da falta de atenção a essa regra podem ser severas. A ECD pode ser considerada inválida, sujeitando a pessoa jurídica a multas pesadas por apresentação de informações incorretas, omissão ou atraso na entrega.
Além disso, a inconsistência na escrituração contábil pode gerar autuações fiscais e dificultar a obtenção de certidões negativas de débitos, essenciais para a participação em licitações e obtenção de financiamentos.
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