Destaques
ECD – Obrigações Acessórias Dispensadas
No caso de transmissão da ECD – Escrituração Contábil Digital via Sped Contábil, há uma dispensa implícita: a impressão dos livros.
A apresentação dos livros digitais no Sped Contábil também supre:
I – em relação às mesmas informações, a exigência contida na Instrução Normativa SRF nº 86, de 22 de outubro de 2001 , e na Instrução Normativa MPS/SRP nº 12, de 20 de junho de 2006 (arquivos digitais da escrituração);
II – a obrigatoriedade de escriturar o Livro Razão ou fichas utilizados para resumir e totalizar, por conta ou subconta, os lançamentos efetuados no Diário, prevista no art. 14 da Lei nº 8.218, de 29 de agosto de 1991; e
III – a obrigatoriedade de transcrever no Livro Diário o Balancete ou Balanço de Suspensão ou Redução do Imposto, de que trata o art. 35 da Lei nº 8.981, de 20 de janeiro de 1995.
Base: art. 8 da Instrução Normativa RFB 1.774/2017.
Via Boletim Contábil
-
Simples Nacional2 dias agoSimples Nacional: Fisco aperta multas do PGDAS-D e DEFIS em 2026
-
Contabilidade2 dias agoAlerta! Vencimentos de tributos de fim de ano devem ser antecipados para dia 30
-
MEI2 dias ago“MEI em Ação”: Governo lança novo aplicativo para Microempreendedores
-
Fique Sabendo3 dias agoGoverno confirma mudanças na CNH e devem começar a valer hoje
-
Contabilidade2 dias agoVocê trabalha na área da saúde? Então precisa entender a DMED antes que gere problemas fiscais!
-
Contabilidade4 dias agoNIRE: o que é, como obter e qual a relevância para as empresas?
-
Auxílios do Governo3 dias agoImportante notícia sobre 13° salário para quem recebe BPC
-
MEI1 dia agoVeja quais serão os valores de contribuição do MEI em 2026

Receba nossas notícias pelo WhatsApp em primeira mão.