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ECD: pedido de prorrogação de prazo não teve resposta da Receita
Desde o dia 11 de abril que entidades contábeis fizeram solicitação à Receita Federal para prorrogar prazo da entrega da Escrituração Contábil Digital (ECD) em mais 30 dias. Todavia a Receita Federal não se manifestou e, portanto, se mantém o prazo para 31 de maio.
As entidades são o Conselho Federal de Contabilidade (CFC), a Fenacon e o Ibracon que enviaram um ofício ao secretário Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), Julio Cesar Vieira Gomes, para solicitar a prorrogação da data final de entrega da ECD para 31 de julho..
A justificativa para tal pedido é que a atual data de entrega da ECD coincide com o dia limite de transmissão de outras obrigações acessórias, como a Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física e a Declaração Final de Espólio e Declaração de Saída Definitiva do País.
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No ofício, ainda falou que o prazo para a adesão ao Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional (Relp) e para a regularização das dívidas impeditivas de opção pelo Simples Nacional também coincide com o dia 31 de maio.
Contudo, apesar de todos esses argumentos, a Receita Federal não se manifestou na intenção de prorrogar.

O que é escrituração contábil?
A Escrituração Contábil Digital (ECD), instituída pelo SPED, facilita a organização e envio dos dados para a entrega anual dos tributos da empresa.
A ECD tem objetivo de simplificar as entregas acessórias e substituir a quantidade de papel. Por isso, o envio de todos os arquivos ocorrem virtualmente em formato digital. É importante que o empreendedor esteja por dentro de tudo relativo à obrigação, para que a ECD seja entregue da melhor forma e corretamente.
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