A Escrituração Contábil Digital (ECD) tem por objetivo a substituição das escriturações contábeis em papéis para a forma digital. Sua instituição ocorreu por meio da Instrução Normativa RFB n°1.420 de 19 de dezembro de 2013.
A declaração tem como finalidade informar os livros:
O Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) disponibilizou uma atualização do programa da Escrituração Contábil Digital (ECD). A versão 10.1.4 traz alterações que merecem a atenção.
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A versão 10.1.4 do programa da ECD, traz as seguintes alterações:
O programa está disponível neste link, a partir da área de downloads do sítio do Sped.
A obrigatoriedade da realização do ECD se dará de acordo com o regime tributário escolhido pela empresa. Dessa forma, devem enviar os documentos exigidos pela ECD os seguintes modelos de empresa:
Assim, as demais pessoas jurídicas não tem a obrigação de entregar a ECD, isso inclui empresas optantes pelo regime Simples Nacional.
Órgãos públicos, autarquias e fundações públicas também estão dispensadas. Por fim, pessoas jurídicas inativas que se enquadram na Instrução Normativa RFB nº 1.536, de 22 de dezembro de 2014 também estão dispensadas de entregar a ECD.
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