Quem precisa declarar a ECF 2025?
A Escrituração Contábil Fiscal (ECF) é uma obrigação anual imposta pela Receita Federal do Brasil que substituiu a antiga Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ). No próximo mês de julho, vencerá o prazo para o envio dessa importante obrigação acessória.
Para as empresas que operam sob o regime tributário do Lucro Real, a ECF assume uma importância ainda maior, sendo a principal ferramenta para demonstrar o cálculo do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
Vamos tirar algumas dúvidas sobre essa obrigação tão importante.
A ECF é um documento digital que detalha todas as operações que influenciam a base de cálculo e o valor devido do IRPJ e da CSLL. Para empresas no regime do Lucro Real, isso significa apresentar de forma minuciosa:
A complexidade do Lucro Real, que exige a apuração do imposto com base no lucro contábil efetivamente auferido pela empresa, torna a ECF uma ferramenta essencial para que a Receita Federal fiscalize a correta aplicação das normas tributárias e a conformidade dos contribuintes.
Leia também:
O prazo para a entrega da ECF, anualmente, é até o último dia útil do mês de julho do ano-calendário subsequente ao da escrituração. Portanto, a ECF referente ao ano-calendário de 2024 deve ser entregue até o dia 31 de julho de 2025.
O descumprimento do prazo ou a apresentação de informações incorretas ou incompletas na ECF podem gerar multas significativas para a empresa, além de dificultar processos como a compensação de prejuízos fiscais e a obtenção de certidões negativas de débito.
Para empresas que apuram o IRPJ e a CSLL pelo Lucro Real, a multa é calculada em 0,25% por mês-calendário ou fração sobre o lucro líquido antes do IRPJ e da CSLL do período a que se refere a apuração. Essa multa é limitada a 10% do valor do lucro líquido.
Existem limites máximos para essa multa:
Para as demais pessoas jurídicas (Lucro Presumido, Lucro Arbitrado, Imunes e Isentas):
A multa por atraso é equivalente a 0,02% por dia de atraso, calculada sobre a receita bruta da pessoa jurídica no período a que se refere a escrituração, limitada a 1% desta.
Além da multa por atraso, a Receita Federal também pode aplicar penalidades quando a ECF é entregue com dados incorretos, omitidos ou inexatos. Nesses casos, a multa é de 3% sobre o valor omitido, incorreto ou inexato, com um valor mínimo de R$ 100,00.
É importante ressaltar que a Receita Federal tem intensificado a fiscalização das informações declaradas, cruzando dados com outras obrigações e com as próprias informações contábeis.
Curso Viver de Contabilidade:
Transforme seu conhecimento em resultado! Todos os procedimentos contábeis na prática que o mercado exige. Comece agora aqui!
O 13º salário do INSS 2025 foi confirmado e pago de forma antecipada pelo Governo…
O Ministério da Previdência Social lançou, nesta quarta-feira (15), o Programa de Regularidade Previdenciária dos…
Os beneficiários do Bolsa Família já podem se programar para os pagamentos de outubro de…
Evento gratuito acontece neste sábado (18) das 14h às 18h em formato híbrido
A economia brasileira apresentou leve avanço em agosto deste ano, mantendo um crescimento observado desde…
O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) publicou, por meio da Resolução CGSN nº 183/2025,…