Chamadas
ECF: publicada a versão 10.0.15 do programa
A área da contabilidade sofre com mudanças frequentes em suas regras, o que resulta na necessidade constante de atualização por parte dos contadores.
Nesta linha, os profissionais do mercado contábil que não reciclam os seus conhecimentos correm o risco de ameaçar o crescimento do negócio, trabalhando com regras e procedimentos desatualizados.
Com certeza, o Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), da Receita Federal, facilitou muito a rotina contábil porque a transmissão dos documentos é feita eletronicamente.
Saiba que o SPED atualizou mais uma vez a versão de envio da Escrituração Contábil Fiscal (ECF). Portanto, é bom ficar atento!
Acompanhe a leitura!
ECF: publicação da versão 10.0.15
Foi publicada a versão 10.0.15 do programa da ECF, a versão 10.0.15, que deve ser utilizado para transmissões de arquivos da ECF referentes ao ano-calendário 2023 e situações especiais de 2024 (leiaute 10), com as seguintes atualizações:
1 – Correção do problema de impressão dos dados da ECF; e
2 – Melhorias no desempenho do programa.
As instruções referentes ao leiaute 10 constam no Manual da ECF e no arquivo de Tabelas Dinâmicas, publicados no link
http://sped.rfb.gov.br/pasta/show/1644.
A versão 10.0.15 também deve ser utilizada para transmissão de ECF referentes a anos-calendário anteriores (leiautes 1 a 9), sejam elas originais ou retificadoras.
O programa está disponível para download por aqu, a partir da área de downloads do sítio do Sped.
ECF: o que é?
A Escrituração Contábil Fiscal (ECF) também faz parte do projeto SPED instituído pelo Decreto nº 6.022/07. Ela visa substituir a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ), documento que era entregue anualmente para Receita Federal.
Nesse sentido, o objetivo é modernizar o cumprimento das obrigações acessórias, usando da certificação digital para fins de assinatura dos documentos eletrônicos, garantindo a validade jurídica no formato digital.
ECF: quem é obrigado a entregar?
Estão obrigados a entregar anualmente todas as pessoas jurídicas, inclusive imunes e isentas, sejam elas tributadas pela apuração do lucro real, lucro arbitrado ou lucro presumido, exceto:
- As pessoas jurídicas optantes pelo Regime Simples Nacional, de que trata a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006;
- Os órgãos públicos, as autarquias e as fundações públicas;
- As pessoas jurídicas que não tenham efetuado qualquer atividade operacional, não operacional, patrimonial ou financeira, inclusive aplicação no mercado financeiro ou de capitais, durante todo o ano-calendário.
-
Contabilidade3 dias agoSua empresa é do Simples? Entenda quando o SPED Contábil é exigido e evite surpresas com o Fisco
-
Receita Federal3 dias agoA I.A. chegou à Receita Federal
-
Contabilidade3 dias agoImpacto tributário: Receita abre adesão ao Rearp com alíquota de 15%
-
INSS3 dias ago5 situações que valem a pena pedir revisão da aposentadoria em 2026
-
INSS3 dias agoReajuste do INSS: confira o novo valor do teto em 2026
-
Fique Sabendo3 dias agoConfira todos os feriados que vêm por aí em 2026
-
Contabilidade3 dias agoPublicada a versão 10.3.4 do Programa da ECD
-
Concursos3 dias agoSisu 2026: veja como disputar vaga em universidades. Inscrições abertas!

Receba nossas notícias pelo WhatsApp em primeira mão.