Simples Nacional

Economia e legalidade no mesmo treino: aprenda o passo a passo para abrir sua academia dentro do Simples Nacional

Abrir uma academia pelo Simples Nacional é uma forma de transformar a paixão por atividade física em um negócio rentável. Esse regime facilita a formalização e é ideal para quem está começando na área fitness.

Para te ajudar em mais uma questão do Simples Nacional, hoje a equipe do Jornal Contábil retirou algumas informações do artigo da  é-Simples Auditoria Eletrônica, empresa especialista no Simples Nacional e vamos te ajudar a entender mais sobre a academia no  Simples Nacional e saber como podemos ajudar nossos clientes optantes por esse regime!

O artigo da é-Simples Auditoria Eletrônica diz:

Academia Simples Nacional: quais são os requisitos para o enquadramento?

Segundo o Blog da é-Simples Auditoria: “Em primeiro lugar, a formalização de uma academia no Simples Nacional exige o cumprimento de alguns critérios estabelecidos pela Receita Federal. A saber. os principais são:

  • Faturamento anual: o limite é de até R$ 4,8 milhões por ano.
  • Natureza jurídica: deve-se registrar a empresa como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP).
  • Atividade permitida: a atividade principal deve estar entre as permitidas no regime do Simples Nacional.

Assim, no caso das academias, a atividade econômica deve estar registrada como “atividades de condicionamento físico” (CNAE 9313001).

Esta atividade é permitida no Simples Nacional, mas requer atenção redobrada quanto à forma de tributação, como explicaremos a seguir.”

Como funciona a tributação de academias no Simples Nacional?

De acordo com o Blog da é-Simples Auditoria: “A tributação de uma academia no Simples Nacional pode ocorrer por dois anexos distintos:

Anexo III

É aplicado às empresas com folha de pagamento igual ou superior a 28% da receita bruta. Nesse caso, a alíquota inicial é de 6% e pode subir até 33%, conforme o faturamento anual. Esse anexo é mais vantajoso para empresas que investem na contratação de profissionais CLT.

Leia também: Anexo III do Simples Nacional: Guia Completo

Anexo V

É aplicado às empresas com folha de pagamento inferior a 28% da receita bruta. A alíquota inicial é de 15,5% e pode chegar até 30,5%.

Ou seja, quando o empreendedor mantém a maioria dos prestadores como pessoa jurídica ou autônomos, acaba pagando mais impostos.

A boa gestão da academia simples nacional pode permitir uma migração do Anexo V para o Anexo III, o que garante uma carga tributária mais leve. Sem dúvida, isso exige planejamento e acompanhamento contábil.

Leia também: Anexo V do Simples Nacional: Guia Completo

Vantagens de abrir uma academia no Simples Nacional

De acordo com o Blog da é-Simples Auditoria: “Além da simplificação tributária e da possibilidade de pagar menos impostos, outras vantagens se destacam:

  • Redução da burocracia: o empreendedor lida com menos obrigações acessórias.
  • Unificação de impostos: em uma única guia mensal (DAS).
  • Maior controle financeiro: com previsibilidade na carga tributária.
  • Acesso a linhas de crédito: instituições financeiras favorecem empresas formalizadas.
  • Facilidade na contratação: é mais simples emitir notas fiscais, contratar profissionais e firmar parcerias comerciais.

Acima de tudo, esses pontos tornam o Simples Nacional uma escolha estratégica, especialmente para quem está estruturando o negócio com responsabilidade e foco no crescimento.”

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Gostou do assunto? Continue acompanhando nossos artigos, e também siga a é-Simples no instagram @esimplesauditoria.

Obrigado pela leitura!

Informações retiradas do Blog da é-Simples Auditoria. Artigo: “Academia Simples Nacional: como abrir sua academia com economia e regularização” Disponível em:https://blog.esimplesauditoria.com.br/academia-simples-nacional. Por Leonel Monteiro em 13/06/2025.

Mariana Freitas

Há 2 anos faz parte da equipe de Redação e Marketing do Jornal Contábil, colaborando com a criação de conteúdo, estratégias de engajamento e apoio no fortalecimento da presença digital do portal.

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