Os profissionais da contabilidade que devem cumprir o Programa de Educação Profissional Continuada (EPC), do Conselho Federal de Contabilidade, poderão enviar o relatório de atividades aos Conselhos Regionais de Contabilidade (CRCs), em 2018, por meio de um sistema específico desenvolvido pelo CFC.
Os contadores e técnicos em contabilidade que estão sujeitos à EPC são estabelecidos na Norma Brasileira de Contabilidade NBC PG 12 – e suas revisões.
O envio dos documentos que comprovam o cumprimento da EPC, até 2017, era feito, pessoalmente, nos CRCs.
Exceção a essa prática existia apenas em São Paulo, onde o CRCSP já dispunha de um sistema eletrônico próprio para a prestação de contas da Educação Continuada. Esse sistema continuará disponível aos profissionais paulistas.
Aos demais profissionais do País que cumprem a EPC, a partir do ano que vem, o sistema desenvolvido pelo CFC vai permitir o envio do relatório de atividades de forma eletrônica.
Apesar de o sistema entrar em operação em 2018, caso seja do interesse dos profissionais, os CRCs ainda receberão os documentos que forem protocolados fisicamente.
O período de prestação de contas da Educação Continuada é de 1º a 31 de janeiro.
Via Conselho Federal de Contábilidade
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