Contabilidade
EFD-Contribuições e EFD-Reinf com prazos vencendo na próxima semana
O envio em atraso acarreta em multas e outros prejuízos para as empresas
Profissionais contábeis devem atentar para o prazo de envio da EFD-Contribuições e da EFD-Reinf. Ambas as obrigações têm prazo de vencimento nos dias 14 e 15, respectivamente, referente aos fatos geradores de maio e junho de 2025.
Portanto, a semana já vai começar com os prazos se esgotando. Lembrando que no dia 20 vencerá a Dirbi, no dia 21 o PGDAS-D e no dia 31 vencem a DCTFWeb, DOI, DME e EFC.
Portanto, muita atenção na agenda neste final de mês de julho.
O que é a EFD-Contribuições?
A EFD-Contribuições é parte integrante do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) e tem como objetivo consolidar as informações sobre as contribuições sociais, facilitando o controle e a fiscalização por parte do fisco.
A não entrega ou a entrega com atraso ou incorreções pode acarretar em multas significativas, que variam conforme o faturamento da empresa e o tempo de atraso.
Especialistas em contabilidade alertam para a importância de revisar cuidadosamente todas as informações antes do envio, garantindo a conformidade com a legislação vigente. Erros na declaração podem levar a autuações e questionamentos por parte da Receita Federal.
Leia também:
- Contador e os direitos autorais: como orientar o cliente e ficar dentro da lei
- Você conhece o auxílio-acidente e como fazer seu cálculo? Veja aqui!
- Receita Federal informa parada programada do ecossistema CNPJ
- Plano de saúde para MEI em São Paulo: como usar seu CNPJ para pagar menos?
- Simples Nacional sem mistério: aprenda quando usar o DAS Avulso e garanta sua regularidade fiscal!
O que é o EFD-Reinf?
No geral, ela é uma obrigação que visa aumentar a eficiência na fiscalização e no controle das obrigações previdenciárias, simplificando processos e proporcionando transparência.
Ela permite que as empresas estejam em conformidade com as normas estabelecidas, evitando possíveis penalidades e garantindo uma gestão tributária eficaz.
Como enviar a EFD-Contribuições?
Para realizar a entrega, os contribuintes devem utilizar o Programa Validador e Assinador (PVA) da EFD-Contribuições, disponível no site da Receita Federal. É fundamental que a declaração seja assinada digitalmente com certificado digital (e-CPF ou e-CNPJ) válido.
Quem deve enviar a EFD-Reinf?
- Empresas: Pessoas jurídicas, sejam empresas privadas ou públicas, independentemente do porte ou segmento de atuação;
- Órgãos públicos: Entidade governamentais também estão sujeitas à entrega do EFD-Reinf;
- Associações e entidades sem fins lucrativos: Organizações desse tipo, quando efetuam retenções ou possuem informações relevantes para a contribuição previdenciária sobre a receita bruta, também estão inclusas;
- Pessoas físicas: Em casos específicos nos quais a pessoa física tenha efetuado retenção responsável por informações relacionadas à contribuição previdenciária sobre a receita bruta.
No entanto, é importante ressaltar que a obrigatoriedade da entrega pode variar de acordo com o faturamento anual e outras especificidades de cada contribuinte.
Participe do Portal Nacional da Reforma Tributária: Acesse em
Qual a multa pelo envio em atraso da EFD-Contribuições?
A multa pelo envio em atraso da EFD-Contribuições é calculada da seguinte forma, de acordo com a Receita Federal:
- Multa diária: 0,02% (dois centésimos por cento) por dia de atraso, calculada sobre a receita bruta da pessoa jurídica no período a que se refere a escrituração.
- Limite da multa: Essa multa é limitada a 1% (um por cento) da receita bruta da pessoa jurídica.
Para evitar essas multas e outras complicações, é fundamental que os profissionais contábeis fiquem atentos aos prazos de entrega da EFD-Contribuições e garantam que a declaração seja enviada corretamente e dentro do prazo estabelecido.
Curso de Recuperação do Simples Nacional. Aprenda a recuperar o PIS e Cofins de 60 meses em até 3 dias!
Acesse: https://www.esimplesauditoria.com/curso-de-recuperacao-do-simples-nacional
-
Reforma Tributária5 dias agoReforma Tributária: Locadores Precisarão Emitir Nota Fiscal Eletrônica para Aluguéis
-
Imposto de Renda2 dias agoReceita paga HOJE lote de restituição do IR com mais de R$ 490 milhões
-
MEI4 dias agoAtenção MEI! Nova regra da Receita soma renda pessoal ao faturamento
-
Contabilidade3 dias agoNovo módulo da Receita Federal muda regras para abertura de empresas a partir de dezembro
-
CLT3 dias agoQuais as consequências na recusa em cumprir aviso prévio?
-
Simples Nacional5 dias agoComissão aprova tratamento diferenciado para micro e pequenas empresas em falência
-
Reforma Tributária2 dias agoReforma: Nota Técnica traz mudanças em relação a locação de imóveis na NFS-e
-
Economia3 dias agoSenado adia votação que aumenta taxação de fintechs e bets

Receba nossas notícias pelo WhatsApp em primeira mão.