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EFD-Contribuições: migração do PIS/Pasep sobre Folha para o e-Social

Autor: Ana Luzia Rodrigues

Publicado em

Publicação no Portal Sped a Nota Técnica 008/2023 traz informações sobre a migração da escrituração do PIS/Pasep sobre folha da EFD-Contribuições, registro M350, para o eSocial.

Para acesso à Nota Técnica, clique aqui. 

Leia também: Conheça Os Principais Erros Na Entrega Da EFD-Contribuições

O que é a EFD-Contribuições?

A EFD-Contribuições é uma obrigação acessória onde se recebem os arquivos digitais com as informações fiscais e os registros de apuração das contribuições do PIS/Pasep, Cofins e CPRB.

Estão presentes dentro da EFD Contribuições o faturamento mensal, incluindo venda de bens e serviços e todas as demais receitas auferidas pela pessoa jurídica. Elas sendo feitas em conta própria ou alheia.

Os contribuintes desses tributos precisam entregar mensalmente a apuração do cálculo via EFD Contribuição – o projeto SPED.

Quem precisa enviar a EFD-Contribuições?

Precisam enviar todas as pessoas jurídicas sujeitas à apuração das referidas contribuições sociais. Incidentes sobre o faturamento e a receita, nos regimes não cumulativo e cumulativo.

Formada em jornalismo há mais de 30 anos, já passou por diversas redações dos jornais do interior onde ocupou cargos como repórter e editora-chefe. Também já foi assessora de imprensa da Câmara Municipal de Teresópolis. Atuante no Jornal Contábil desde 2021.

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