Entrega da EFD-Contribuições prazo de envio termina nesta sexta / Imagem freepik / editado por Jornal Contábil
Profissionais contábeis devem atentar para o prazo de envio da EFD-Contribuições. Termina nesta sexta-feira, 13 de junho, o prazo final para a entrega da Escrituração Fiscal Digital das Contribuições (EFD-Contribuições) referente aos fatos geradores de abril de 2025.
Empresas e pessoas jurídicas que apuram o PIS/Pasep e a Cofins, nos regimes cumulativo e não cumulativo, além da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB), devem enviar suas declarações à Receita Federal para evitar multas e outras penalidades.
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A EFD-Contribuições é parte integrante do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) e tem como objetivo consolidar as informações sobre as contribuições sociais, facilitando o controle e a fiscalização por parte do fisco.
A não entrega ou a entrega com atraso ou incorreções pode acarretar em multas significativas, que variam conforme o faturamento da empresa e o tempo de atraso.
Especialistas em contabilidade alertam para a importância de revisar cuidadosamente todas as informações antes do envio, garantindo a conformidade com a legislação vigente. Erros na declaração podem levar a autuações e questionamentos por parte da Receita Federal.
Para realizar a entrega, os contribuintes devem utilizar o Programa Validador e Assinador (PVA) da EFD-Contribuições, disponível no site da Receita Federal. É fundamental que a declaração seja assinada digitalmente com certificado digital (e-CPF ou e-CNPJ) válido.
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A multa pelo envio em atraso da EFD-Contribuições é calculada da seguinte forma, de acordo com a Receita Federal:
Para evitar essas multas e outras complicações, é fundamental que os profissionais contábeis fiquem atentos aos prazos de entrega da EFD-Contribuições e garantam que a declaração seja enviada corretamente e dentro do prazo estabelecido.
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