Contabilidade
EFD-Contribuições: publicada a versão 6.1.2 versão corretiva
A versão 6.1.1 da EFD Contribuições apresentou erro nos registros 0150, especificamente no campo 07 – IE (Inscrição Estadual).
De acordo com o Portal Sped, ao atualizar o Programa Gerador de Escrituração – PGE da EFD-Contribuições para a versão 6.1.1, alguns usuários têm identificado erros nos registros 0150, especificamente no campo 07 – IE (Inscrição Estadual) para contribuintes e participantes do Estado do Tocantins.
Para corrigir essa inconsistência, foi disponibilizada a versão 6.1.2 do PGE.
Importante:
- Somente os contribuintes que enfrentaram esse problema devem atualizar para a versão 6.1.2.
- Os demais contribuintes que não apresentaram estes erros podem continuar utilizando a versão 6.1.1 normalmente e efetuar a atualização em momento posterior.
Recomenda-se realizar a Cópia de Segurança de todas as escriturações contidas na base de dados, antes de instalar uma nova versão do sistema.
Também é possível efetuar a nova instalação em pasta distinta da atual. Neste último caso, as escriturações já registradas não serão acessíveis diretamente pela nova versão do sistema, sendo necessário efetuar o acesso através da pasta de instalação antiga.
Os contribuintes que criaram ou importaram a escrituração na versão 6.1.0 e 6.1.1 deverão exportar a escrituração, e, em seguida, importar novamente, editar, validar, assinar e transmitir na versão 6.1.2.
Caso seja utilizado algum arquivo de escrituração assinado em versões anteriores do PGE, a assinatura deverá ser removida previamente à importação na versão 6.1.2.
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O que é EFD-Contribuições?
A EFD Contribuições, conforme mencionamos anteriormente, é um arquivo digital que faz parte do SPED Fiscal e deve ser entregue pelas pessoas jurídicas para escrituração da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, nos regimes de apuração não-cumulativo e/ou cumulativo.
Para isso, é necessário utilizar como base os documentos e operações representativos das receitas auferidas, custos, despesas, encargos e aquisições geradores de créditos da não cumulatividade.
A periodicidade de apresentação do arquivo é mensal, devendo ser transmitido até o décimo dia útil do segundo mês subsequente ao de referência da escrituração.
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