EFD ICMS IPI: Ato COTEPE altera especificações técnicas

O EFD ICMS IPI (Escrituração Fiscal Digital ICMS IPI), ou como é conhecido o SPED Fiscal, é um documento eletrônico que deve ser entregue mensalmente ao governo, pelas empresas contribuintes.

Com a criação do SPED Fiscal, foi excluída a necessidade de um documento físico. Assim, diminuiu o tempo de entrega e custos de armazenamento para os contribuintes, além de proporcionar mais segurança para a fiscalização do governo.

O SPED Fiscal substituiu os livros de escrituração fiscal que anteriormente tinham armazenamento de forma física.

No último dia 05, o Ato COTEPE/ICMS Nº 117/2022, publicado no Diário Oficial da União, alterou o Ato COTEPE/ICMS nº 44/18, que dispõe sobre as especificações técnicas para a geração de arquivos da Escrituração Fiscal Digital – EFD, com efeitos a partir de 01 de janeiro de 2023.

  • O Manual de Orientação do Leiaute da Escrituração Fiscal Digital – EFD ICMS IPI, conforme alterações introduzidas pela Nota Técnica EFD ICMS IPI nº 2022.001 v1.2, publicada no Portal Nacional do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), que terá como chave de codificação digital a sequência “610ECDCB45E6175388DA2E20B8CD597A”, obtida com a aplicação do algoritmo MD5 – “Message Digest 5”, e disponibilizada no sítio eletrônico do CONFAZ (www.confaz.fazenda.gov.br), fica instituído;
  • Deverão ser observadas as regras de escrituração e de validação do Guia Prático da Escrituração Fiscal Digital – EFD ICMS/IPI, versão 3.1.2, publicado no Portal Nacional do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), que terá como chave de codificação digital a sequência “1DC8683FAEC454B405A742C4E3EAF401”, obtida com a aplicação do algoritmo MD5 – “Message Digest 5”.

Versão 3.0.0 a partir de janeiro

Outra atualização com relação ao EFD, é que o SPED já disponibilizou a versão 3.0.0 do PVA EFD ICMS IPI, com as alterações do leiaute. As mudanças começam a valer a partir de janeiro de 2023. 

A versão 2.8.6 tem permissão para transmissão dos arquivos da EFD até 31 de dezembro de 2022. A partir de 1º de janeiro de 2023, somente a versão 3.0.0 estará ativa.

Leia também: Escrituração Fiscal Digital: Descubra como funciona a EFD ICMS IPI

Quem deve fazer essa escrituração?

A Escrituração Fiscal Digital – EFD ICMS IPI) é parte integrante do projeto SPED (Sistema Público de Escrituração Digital), que busca promover a integração dos fiscos federal, estaduais e do Distrito Federal através de arquivos digitais. 

A EFD é de uso obrigatório para todos os contribuintes do ICMS ou do IPI. Todavia pode haver dispensa desta obrigação, desde que a mesma tenha autorização do fisco da unidade federada do contribuinte e pela Secretaria da Receita Federal do Brasil.

Essa transmissão mensal tem a finalidade de apontar as movimentações sobre os impostos de ICMS e IPI sob o período condizente ao mês anterior, o qual geralmente viabiliza o dia 20 do mês subsequente como a data-limite para transmissão.

Ana Luzia Rodrigues

Formada em jornalismo há mais de 30 anos, já passou por diversas redações dos jornais do interior onde ocupou cargos como repórter e editora-chefe. Também já foi assessora de imprensa da Câmara Municipal de Teresópolis. Atuante no Jornal Contábil desde 2021.

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