EFD ICMS/IPI: transmissão deve ser feita pela versão 2.7.2

A EFD ICMS/IPI (Escrituração Fiscal Digital) é um dos módulos do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), devendo ser transmitida  mensalmente à Receita Federal por meio de arquivo digital, conforme estabelece a legislação de estado e município. 

Para isso, é necessário utilizar o programa validador da Escrituração Digital EFD ICMS/IPI, que recentemente passou por uma atualização. Diante disso, veja a seguir quais são elas e tire suas dúvidas sobre a EFD ICMS/IPI. 

O que informar na EFD ICMS/IPI?

Esta escrituração reúne documentos fiscais com o objetivo de apurar o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) e o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). Sendo assim, nessa escrituração devem ser informados os seguintes documentos:

  • Livro Registro de Entradas;
  • Livro Registro de Saídas;
  • Livro Registro de Inventário;
  • Livro Registro de Apuração do IPI;
  • Livro Registro de Apuração do ICMS;
  • Documento Controle de Crédito de ICMS do Ativo Permanente – CIAP;
  • Documento Controle de Crédito de ICMS do Ativo Permanente – CIAP – modelos “C” ou “D”;
  • Livro Registro de Controle da Produção e do Estoque.

Assim, o contribuinte deve gerar e manter uma EFD-ICMS/IPI para cada estabelecimento, devendo esta conter todas as informações referentes aos períodos de apuração dos impostos. 

Nova versão do programa gerador

O preenchimento da declaração é realizado por meio do Programa Validador e Assinador, então, saiba que  nesta semana foi disponibilizada a versão 2.7.2 da EFD ICMS/IPI. Nela foi feita a correção de validação, o que permite a escrituração de NF3e cancelada pelos contribuintes do setor elétrico. 

Assim, é necessário fazer o download do programa através do site do SPED. Após informar os dados necessários e fazer a validação, o arquivo deve ser assinado com certificado digital e transmitido eletronicamente.

É importante ressaltar que o programa faz a análise dos campos do arquivo, no entanto, não realiza a verificação das informações apresentadas, que são de responsabilidade do contribuinte. 

Então, depois de fazer a escrituração e enviar, guarde os documentos fiscais que constam no arquivo, além da declaração e o recibo de entrega, por pelo menos cinco anos.

Fique atento aos erros

Para garantir que essa escrituração seja feita de forma correta, conte com a ajuda de um contador. É importante ressaltar que os documentos entregues com erros, podem causar prejuízos às empresas. Então, para evitar isso, veja quais são os erros mais comuns na EFD ICMS/IPI: 

  • falta de escrituração de documentos fiscais;
  • inconsistência entre o EFD ICMS IPI e os demais módulos;
  • erros no cadastro de produto;
  • registro de itens duplicados;
  • base de cálculo e alíquotas incorretas;

Além dos erros, os casos de omissão e o atraso na entrega também estão sujeitos à multa. Sendo assim, o contribuinte deverá arcar com duas multas distintas: uma de competência da Secretaria da Receita Federal e outra de competência da Secretaria da Receita Estadual. 

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Jornal Contábil

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