Foi publicado no Portal Sped nota relativa a mudanças na Nota Técnica EFD-Reinf 03/2023, Veja a seguir o comunicado:
Informamos que a Nota Técnica EFD-Reinf 03/2023 foi republicada com alterações relacionadas aos códigos de natureza de rendimento 15001 – “Importâncias pagas ou creditadas a cooperativas de trabalho relativas a serviços pessoais que lhes forem prestados por associados destas ou colocados à disposição” e 15002 – “Importâncias pagas ou creditadas a associações de profissionais ou assemelhadas, relativas a serviços pessoais que lhes forem prestados por associados destas ou colocados à disposição”.
Para ter acesso, clique aqui.
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Desde o dia 21 deste mês, a EFD-Reinf passou a apurar o imposto de renda retido na fonte (IRRF) sobre serviços tomados, contribuições sociais retidas na fonte (PIS, COFINS e CSLL), pagamentos efetuados e alguns outros casos específicos, como o IRRF sobre aluguéis pagos à pessoa física.
Dessa forma, a DIRF será dispensada sobre os fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2024, que seriam declarados em 2025. Isso porque essas informações deverão ser informadas por meio do ao eSocial/EFD Reinf 2023.
A partir de agora, o Imposto sobre a renda retido na fonte (IRRF), o Programa de Integração Social (PIS) /Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep), a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e a Contribuição social sobre o lucro líquido (CSLL) passam a ser declarados na EFD-Reinf.
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