EFD-Reinf: conheça os principais eventos desta escrituração

A Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf) precisa ser entregue anualmente, tanto por algumas pessoas físicas quanto por jurídicas. Por isso, a Receita Federal publicou orientações para os contribuintes, através do comunicado da RFB n° 01. 

Desta forma, o envio das informações da escrituração versão 1.5.1 entra em vigor em maio deste ano. Por sua vez, o cronograma ressalta que as informações para o leiaute da versão 2.0 da EFD-Reinf será publicada até setembro e devem ser enviadas somente a partir de março de 2022.

Então, preparamos este artigo para falarmos sobre a EFD-Reinf e os principais eventos que devem ser informados na EFD-Reinf. Acompanhe! 

O que é EFD-Reinf?

A Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf) é um dos módulos do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), a ser utilizado em complemento ao Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial). 

Ela tem por objeto a escrituração de rendimentos pagos e retenções de Imposto de Renda, além de contribuição social exceto aquelas relacionadas ao trabalho e informações sobre a receita bruta para a apuração das contribuições previdenciárias substituídas. 

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Esta escrituração está modularizada por eventos de informações, contemplando a possibilidade de múltiplas transmissões em períodos distintos, de acordo com a obrigatoriedade legal. Dentre as informações prestadas através da EFD-Reinf, destacam-se aquelas associadas:

  • aos serviços tomados/prestados mediante cessão de mão de obra ou empreitada;
  • às retenções na fonte (IR, CSLL, COFINS, PIS/PASEP) incidentes sobre os pagamentos diversos efetuados a pessoas físicas e jurídicas;
  • aos recursos recebidos por / repassados para associação desportiva que mantenha equipe de futebol profissional;
  • à comercialização da produção e à apuração da contribuição previdenciária substituída pelas agroindústrias e demais produtores rurais pessoa jurídica;
  • às empresas que se sujeitam à CPRB (cf. Lei 12.546/2011);
  • às entidades promotoras de evento que envolva associação desportiva que mantenha clube de futebol profissional.

Principais eventos

R-1000: neste evento constam as informações do contribuinte e a classificação fiscal, como os dados do responsável pela escrituração e o regime tributário da empresa. Desta forma, é necessário enviar esse evento quando a empresa for entregar a Reinf pela primeira vez.

R-1070: através deste evento, o contribuinte pode informar seus processos judiciais/administrativos, sendo assim, são registrados as informações com o  número do processo, a autoria da ação judicial, além da data de início e fim;

R-2010: todas as retenções da contribuição previdenciária dos serviços tomados são registradas neste evento. Ao contratar serviços, a empresa deve verificar se existe a obrigatoriedade da retenção e, em caso positivo, é necessário informar através da EFD-Reinf. Caso precise fazer a correção de informações, é possível retificar a EFD-Reinf da competência da retenção, através do código R-2098;

R-2020: neste evento, é informada a retenção da contribuição previdenciária dos serviços prestados e, ao ser informada na Reinf gera o abatimento dos saldos devedores gerados;

R-2050: através deste evento são declaradas as vendas para produtores rurais, seja pessoa jurídica ou agroindústria. Sendo assim, as compras de produtor rural devem ser feitas através do evento R-2055;

R-2098: ao fazer o encerramento da EFD-Reinf e seja necessário retificar alguma informação, poderá ser feito por meio deste evento; 

R-2099: este evento se refere ao fechamento dos eventos do período. 

SPED

Assim como falamos acima, a Reinf é apresentada através do SPED que reúne as informações federais, estaduais e municipais. Desta forma, as empresas podem contar com uma plataforma mais simples e sem muita burocracia. 

Houve uma redução considerável do número de documentos físicos que eram utilizados pelas empresas. Isso também gera maior economia e garante agilidade aos procedimentos fiscais e contábeis necessários às empresas brasileiras.

Através deste sistema, é possível reunir todos os documentos que garantem a regularidade das empresas. São eles: 

  • Escrituração Fiscal Digital (EFD);
  • Escrituração Contábil Digital (ECD);
  • Escrituração Contábil Fiscal (ECF);
  • Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e);
  • e-Financeira;
  • eSocial;
  • Nota Fiscal Eletrônica (NF-e);
  • Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e);
  • Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica (NFC-e).

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Por Samara Arruda

Jornal Contábil

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