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EFD-Reinf: indisponibilidade temporária do ambiente de produção restrita
Segundo notícia publicada no Portal do Sped em 16.08.2023, o ambiente de produção restrita ficará temporariamente indisponível a partir das 19h desta segunda-feira, dia 21, até as 7h de terça-feira, dia 22. Neste período vai ocorrer a migração da versão 1.5.1 para a versão 2.1.2, no ambiente que atualmente recebe eventos de forma síncrona.
Com isso, a partir dessa data, somente serão recepcionados eventos na versão 2.1.2.
Destaca-se que os eventos da série R-2000, R-3010, R-1000 e R-1070, assim como será no ambiente de produção com a versão 2.1.2 durante seis meses, passam a ser recepcionados de forma síncrona e assíncrona nessa versão. Os eventos que foram transmitidos na versão 1.5.1 serão excluídos.
Por fim, a base de dados com os eventos da versão 2.1.2 será preservada e não sofrerá modificações, e os endereços de envio também não sofrerão mudanças.
leia também: DIRF Para EFD-Reinf: Veja O Que Muda A Partir De Setembro!!
EFD-Reinf o que é?
A Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf) é um dos módulos do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED). Seu uso deve ser pelas pessoas jurídicas e físicas, em complemento ao Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas – eSocial.
Tem por objeto a escrituração de rendimentos pagos e retenções de Imposto de Renda, Contribuição Social do contribuinte exceto aquelas relacionadas ao trabalho e informações sobre a receita bruta para a apuração das contribuições previdenciárias substituídas. Substituirá, portanto, o módulo da EFD-Contribuições que apura a Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB).

Quando enviar a EFD-Reinf?
A EFD-Reinf deve ter seu envio até o dia 15 do mês seguinte ao que se refere à escrituração. Portanto, no mês de agosto o prazo encerrou na terça-feira, dia 15.
A entrega da escrituração fora do prazo ou o envio de informações incorretas serão passíveis de multa. O valor é de 2% ao mês em cima do total de contribuições – ainda que pagas – sendo o limite a 20% do montante.
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