A Escrituração Fiscal Digital das Retenções e Informações da Contribuição Previdenciária Substituída (EFD-Reinf) é um módulo do SPED que visa complementar o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) e contempla todas as retenções do contribuinte sem relação com o trabalho, bem como as informações sobre a receita bruta para a apuração das contribuições previdenciárias substituídas. A nova escrituração substituirá as informações contidas em outras obrigações acessórias, tais como o módulo da EFD-Contribuições, que apura a Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB). Além disso, abarca todas as retenções do contribuinte sem relação com o trabalho (PIS, Cofins, Imposto de Renda, CSLL, INSS).
Segundo a Instrução Normativa RFB nº 1701, de 14 de março de 2017, que institui a EFD-Reinf, estarão obrigados a adotar esta nova obrigação as:
A EFD-Reinf passará a recepcionar mensalmente outras informações até então declaradas ao Fisco anualmente, como a Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf), além de Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (Sefip) e Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social (Gfip).
Tanto a Reinf quanto o eSocial carregam consigo uma particularidade em relação aos demais módulos do SPED: sua transmissão é responsável pela geração de créditos tributários. O coordenador Nacional do Sped e auditor-fiscal da Receita Federal, Clóvis Belbute Peres, ressaltou que “as informações deverão chegar a um nível de detalhamento que não ocorria em nenhuma das exigências anteriores”.
O leiaute está no site do SPED da Receita Federal e nele constam 14 registros e cada registro desses contempla um leiaute e um arquivo a ser transmitido.
Os arquivos serão transmitidos na extensão XML, portanto, não haverá programa validador, as informações terão de ser geradas em sistema próprio e transmitidas diretamente ao ambiente do SPED.
Assim como no eSocial a EFD-Reinf possui características diferentes se comparada com outros projetos do SPED, pois o envio de cada registro contempla um arquivo digital e a sua transmissão será feita de forma isolada de acordo com a obrigatoriedade de cada empresa.
A sistemática de envio da EFD-Reinf traz um novo olhar para os procedimentos que estamos acostumados a fazer, atualmente, primeiro efetuamos o pagamento do imposto e somente depois apresentamos o DARF na DCTF e na DIRF, com a EFD-Reinf é justamente ao contrário.
Ao analisar o leiaute da EFD-Reinf é possível destacar cruzamento de informações com os seguintes projetos: o SPED Fiscal por conta da escrituração das notas fiscais, o eSocial por tratar de informações previdenciárias, o SPED Contábil pois na EFD-Reinf é solicitado a conta contábil analítica referente o serviço contratado ou prestado e o SISCOSERV para o caso de contratações de serviços do exterior.
Conforme IN 1.701/2017, os prazos se iniciam em Janeiro de 2018, para aquelas empresas que no ano de 2016 o seu faturamento tenha sido superior a R$ 78.000.000,00 (setenta e oito milhões de reais); ou a partir de 1º de julho de 2018, caso o faturamento da pessoa jurídica no ano de 2016 tenha sido de até R$ 78.000.000,00 (setenta e oito milhões de reais). Sua transmissão será mensal, até o dia 20 do mês subsequente ao que se refira a escrituração, para as entidades promotoras de espetáculos desportivos o prazo é de até 2 (dois) dias úteis após a realização do evento.
A escrituração será modularizada por eventos de informações, com a possibilidade de múltiplas transmissões em períodos distintos, de acordo com a sua obrigatoriedade.
Em média 80% das empresas não possuem seus processos e procedimentos relacionados à contratação de terceiros de maneira centralizada e uniforme ou ainda não possuem políticas formalizadas e estabelecidas para esses processos. Portanto, haverá necessidade de maiores controles internos de integração de dados e informações dos diversos departamentos dentro da empresa. Como consequência, uma inevitável mudança de rotina dos profissionais envolvidos e responsáveis por essa nova obrigação acessória. É recomendável uma análise da rotina e novo desenho dos processos, uma maior integração entre departamentos: Fiscal, RH, Contabilidade e TI e as adequações nos softwares de geração de informações, de forma que todas as exigências sejam cumpridas e os layouts atendidos.
Vale lembrar que, em conformidade à Norma Regulamentadora MTE nº 7 e a Instrução Normativa nº 971/2009, o tomador do serviço é obrigado a fornecer às empresas prestadoras as informações dos riscos existentes no ambiente onde serão alocados os trabalhadores e as empresas contratantes devem auxiliar as empresas contratadas na elaboração dos respectivos PCMSO’s dos locais de trabalho onde os serviços serão prestados.
Quanto às microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional (Lei Complementar nº 123/2006), o cronograma vai depender de ato específico do Comitê Gestor do Simples Nacional. Que estabelecerá condições especiais para cumprimento desta obrigação.
Para atender as obrigações contidas na EFD-Reinf e eSocial, será necessária uma interação muito maior entre prestador e tomador de serviços, pois ambos precisarão de informações que o outro detém, de forma a evitar erros, que possam ocasionar penalizações tais como multas e bloqueio de CND.
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