O EFD-Reinf é mais uma novidade do Governo Federal que vem como um módulo do SPED (Sistema Público de Escrituração Digital). Ou seja, a família SPED só cresce! A escrituração traz algumas especificações importantes especialmente para as empresas que precisam prestar contas e fazer o envio periódico das informações.
Continue a leitura e fique por dentro dessa novidade!
O EFD-Reinf (Escrituração Fiscal Digital das Retenções e Informações da Contribuição Previdenciária Substituída) complementa as informações do eSocial. A obrigação abrange as retenções dos contribuintes e as informações sobre a receita bruta (CPRB) na apuração das contribuições previdenciárias substituídas.
Em conjunto com o eSocial, a EFD-Reinf tem o objetivo de substituir diversas obrigações acessórias impostas aos contribuintes e empregadores, tais como a DIRF, a GFIP, a Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) e o Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED) — essas duas últimas instituídas pelo Ministério do Trabalho.
A EFD-Reinf contemplará informações que hoje são transmitidas pela Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF), Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social (GFIP). As informações da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB), que hoje são prestadas pelos contribuintes na EFD-Contribuições, também passarão a ser prestadas na EFD-Reinf.
As principais informações que devem ser enviadas estão associadas:
Acompanhe na tabela os prazos para entrega do EFD-Reinf em 2018. A EFD-Reinf será transmitida mensalmente até o dia 15 do mês subsequente ao qual se refira a escrituração.
Via Grupo Meta
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